Sumário: Alteração e aditamento ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências do Município da Póvoa de Lanhoso.
Alteração e aditamento ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências do município da Póvoa de Lanhoso
Por deliberação da câmara municipal de 22 de fevereiro de 2021, e da assembleia municipal de 26 de fevereiro de 2021, foram aprovadas alterações e aditamentos ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências do Município da Póvoa de Lanhoso, constantes no Despacho 5413/2019, de 3 de junho de 2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, para vigorar também para o exercício de 2021.
Alteração ao artigo 13.º (Estrutura Geral dos Serviços)
Para prossecução das suas atribuições, a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso dispõe, segundo o organograma que consta do anexo I, os seguintes Serviços Municipais:
1 - Serviços e Gabinetes a depender diretamente da Presidência:
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal
Gabinete de Apoio às Freguesias
Gabinetes Técnicos de Apoio, que engloba o Gabinete de Proteção de Dados; o Gabinete de Informática; o Gabinete de Comunicação; o Gabinete de Fundos Comunitários e o Serviço de Apoio Técnico Florestal
Gabinete Municipal de Proteção Civil
Conselhos Municipais
Coordenador Municipal de Proteção Civil
Execuções Fiscais
2 - Serviços de Apoio Técnico e Instrumental:
Divisão de Gestão Administrativa
Administração Geral
Apoio ao órgão executivo
Secção de apoio administrativo
Recursos Humanos e Formação
Apoio Jurídico e Contraordenações
Arquivo Municipal
Gestão da Qualidade
Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
Tesouraria
Contabilidade
Património
Contratação Pública e Aprovisionamento
Divisão de Obras Municipais e Ambiente
Estaleiro Municipal
Secção de gestão do estaleiro municipal
Obras Municipais - chefia intermédia de 3.º grau
Serviços Urbanos
Administração Direta e Ambiente - chefia intermédia de 3.º grau
Secção de gestão de águas e saneamento
Centro Interpretativo de Calvos e Recursos Naturais
Serviço de Veterinária Municipal
Divisão de Educação e Serviços Sociais
Ação Social e Saúde Pública - chefia intermédia de 3.º grau
Educação e Equipamentos Escolares
Secção de gestão de equipamentos
Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude
Cultura e Equipamentos Culturais - chefia intermédia de 3.º grau
Secção de biblioteca e espaços de leitura municipais
Secção de espaços culturais e de espetáculos
Juventude
Desporto e Equipamentos Desportivos - chefia intermédia de 3.º grau
Secção de manutenção preventiva, ação corretiva e instalação dos equipamentos nos espaços desportivos
Serviço de Turismo
Divisão de Gestão Urbanística
Gestão Urbanística
Fiscalização
Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território
Promoção e Desenvolvimento Económico - chefia intermédia de 3.º grau
Planeamento, Projetos de Arquitetura e Engenharia
Secção de projetos/desenhos de obras municipais
Secção de planeamento e topografia
Gabinete de Reabilitação Urbana
Aditamento ao artigo 31.º (Unidade Flexível de 2.º Grau de Cultura, Turismos, Desporto e Juventude)
Aditado o ponto 3.7 - Serviço de espaços e de espetáculos - Secção de espaços culturais e de espetáculos, ao qual compete, designadamente:
a) Assegurar a gestão do serviço de espaços de espetáculos;
b) Promover a articulação das atividades culturais, com os objetivos propostos para a secção;
c) Garantir a organização dos espaços afetos à secção, bem como a gestão funcional dos recursos materiais afetos aos espaços de espetáculos culturais, bem como da criação e gestão de novas dinâmicas fase a conjuntura atual;
d) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceria com entidades locais;
e) Articulação com artistas e companhias de espetáculos culturais para a promoção e desenvolvimento e inovação de dinâmicas culturais;
f) Acompanhamento do processo de trabalho entre a equipa técnica, artistas e companhias;
g) Organização dos espaços culturais ou meios de acesso aos espetáculos agendados, incluindo os equipamentos de som;
h) Coordenar e preparar todos os equipamentos para a realização de atividades culturais a distância, através dos meios eletrónicos.
17 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Avelino Adriano Gaspar da Silva.
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