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Aviso 5878/2021, de 26 de Março

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Sumário

Alteração e aditamento ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências do Município da Póvoa de Lanhoso

Texto do documento

Aviso 5878/2021

Sumário: Alteração e aditamento ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências do Município da Póvoa de Lanhoso.

Alteração e aditamento ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências do município da Póvoa de Lanhoso

Por deliberação da câmara municipal de 22 de fevereiro de 2021, e da assembleia municipal de 26 de fevereiro de 2021, foram aprovadas alterações e aditamentos ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências do Município da Póvoa de Lanhoso, constantes no Despacho 5413/2019, de 3 de junho de 2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, para vigorar também para o exercício de 2021.

Alteração ao artigo 13.º (Estrutura Geral dos Serviços)

Para prossecução das suas atribuições, a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso dispõe, segundo o organograma que consta do anexo I, os seguintes Serviços Municipais:

1 - Serviços e Gabinetes a depender diretamente da Presidência:

Gabinete de Apoio à Presidência

Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal

Gabinete de Apoio às Freguesias

Gabinetes Técnicos de Apoio, que engloba o Gabinete de Proteção de Dados; o Gabinete de Informática; o Gabinete de Comunicação; o Gabinete de Fundos Comunitários e o Serviço de Apoio Técnico Florestal

Gabinete Municipal de Proteção Civil

Conselhos Municipais

Coordenador Municipal de Proteção Civil

Execuções Fiscais

2 - Serviços de Apoio Técnico e Instrumental:

Divisão de Gestão Administrativa

Administração Geral

Apoio ao órgão executivo

Secção de apoio administrativo

Recursos Humanos e Formação

Apoio Jurídico e Contraordenações

Arquivo Municipal

Gestão da Qualidade

Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial

Tesouraria

Contabilidade

Património

Contratação Pública e Aprovisionamento

Divisão de Obras Municipais e Ambiente

Estaleiro Municipal

Secção de gestão do estaleiro municipal

Obras Municipais - chefia intermédia de 3.º grau

Serviços Urbanos

Administração Direta e Ambiente - chefia intermédia de 3.º grau

Secção de gestão de águas e saneamento

Centro Interpretativo de Calvos e Recursos Naturais

Serviço de Veterinária Municipal

Divisão de Educação e Serviços Sociais

Ação Social e Saúde Pública - chefia intermédia de 3.º grau

Educação e Equipamentos Escolares

Secção de gestão de equipamentos

Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude

Cultura e Equipamentos Culturais - chefia intermédia de 3.º grau

Secção de biblioteca e espaços de leitura municipais

Secção de espaços culturais e de espetáculos

Juventude

Desporto e Equipamentos Desportivos - chefia intermédia de 3.º grau

Secção de manutenção preventiva, ação corretiva e instalação dos equipamentos nos espaços desportivos

Serviço de Turismo

Divisão de Gestão Urbanística

Gestão Urbanística

Fiscalização

Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território

Promoção e Desenvolvimento Económico - chefia intermédia de 3.º grau

Planeamento, Projetos de Arquitetura e Engenharia

Secção de projetos/desenhos de obras municipais

Secção de planeamento e topografia

Gabinete de Reabilitação Urbana

Aditamento ao artigo 31.º (Unidade Flexível de 2.º Grau de Cultura, Turismos, Desporto e Juventude)

Aditado o ponto 3.7 - Serviço de espaços e de espetáculos - Secção de espaços culturais e de espetáculos, ao qual compete, designadamente:

a) Assegurar a gestão do serviço de espaços de espetáculos;

b) Promover a articulação das atividades culturais, com os objetivos propostos para a secção;

c) Garantir a organização dos espaços afetos à secção, bem como a gestão funcional dos recursos materiais afetos aos espaços de espetáculos culturais, bem como da criação e gestão de novas dinâmicas fase a conjuntura atual;

d) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceria com entidades locais;

e) Articulação com artistas e companhias de espetáculos culturais para a promoção e desenvolvimento e inovação de dinâmicas culturais;

f) Acompanhamento do processo de trabalho entre a equipa técnica, artistas e companhias;

g) Organização dos espaços culturais ou meios de acesso aos espetáculos agendados, incluindo os equipamentos de som;

h) Coordenar e preparar todos os equipamentos para a realização de atividades culturais a distância, através dos meios eletrónicos.

17 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Avelino Adriano Gaspar da Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4466340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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