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Aviso 5875/2021, de 26 de Março

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Sumário

Discussão pública sobre loteamento do Polo Industrial de Calvelo

Texto do documento

Aviso 5875/2021

Sumário: Discussão pública sobre loteamento do Polo Industrial de Calvelo.

Processo de loteamento n.º 2/20

Loteamento do Polo Industrial de Calvelo

Discussão pública

Engenheiro Victor Manuel Alves Mendes, presidente da Câmara Municipal do concelho de Ponte de Lima:

O Município de Ponte de Lima torna público, para efeitos do disposto no Artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/14, de 09 de setembro, e no Artigo 5.º do Regulamento Municipal de Edificações do Concelho de Ponte de Lima (publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 54, de 18 de março de 2010) que, por deliberação de 22 de fevereiro de 2021 e após um período de 8 (oito) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal "Alto Minho", é aberto um período de discussão pública durante 30 (trinta) dias úteis, respeitante ao Processo de Loteamento n.º 2/20, de que é titular o Município de Ponte de Lima.

Finalidade do pedido: Efetuar uma operação urbanística de loteamento, nos prédios rústicos de que é proprietária, sitos na Rua Couto de Calvelo, freguesia de Calvelo, deste Concelho, inscritos na respetiva matriz predial, sob os Artigos 207, 208, 218, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227 e 245, 228, 229, 230, 231, 235, 236, 237, 238 e 239, 240, 241, 242, 243, 244, 246, 270 e 369, descritos na Conservatória do Registo Predial, respetivamente sob os n.os 315, 436, 633, 306, 653, 532, 571, 36, 631, 573, 91, 654, 525, 590, 401, 286, 402, 338, 421, 339, 564, 563, 565, 514, 325 e 589, com as áreas, respetivamente de 4750,00 m2 (quatro mil setecentos e cinquenta metros quadrados), 3605,00 m2 (três mil seiscentos e cinco metros quadrados), 13 140,00 m2 (treze mil cento e quarenta metros quadrados), 14 903,00 m2 (catorze mil novecentos e três metros quadrados), 1900,00 m2 (mil e novecentos metros quadrados), 40 429,00 m2 (quarenta mil quatrocentos e vinte e nove metros quadrados), 2500,00 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), 2660,00 m2 (dois mil seiscentos e sessenta metros quadrados), 1480,00 m2 (mil quatrocentos e oitenta metros quadrados), 5520,00 m2 (cinco mil quinhentos e vinte metros quadrados), 5150,00 m2 (cinco mil cento e cinquenta metros quadrados), 3250,00 m2 (três mil duzentos e cinquenta metros quadrados), 2850,00 m2 (dois mil oitocentos e cinquenta metros quadrados), 1250,00 m2 (mil duzentos e cinquenta metros quadrados), 2100,00 m2 (dois mil e cem metros quadrados), 1300,00 m2 (mil e trezentos metros quadrados), 1490,00 m2 (mil quatrocentos e noventa metros quadrados), 16 273,00 m2 (dezasseis mil duzentos e setenta e três metros quadrados), 1490,00 m2 (mil quatrocentos e noventa metros quadrados), 3000 m2 (três mil metros quadrados), 650,00 m2 (seiscentos e cinquenta metros quadrados), 290,00 m2 (duzentos e noventa metros quadrados), 1450,00 m2 (mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados), 2100,00 m2 (dois mil e cem metros quadrados), 4187,00 m2 (quatro mil cento e oitenta e sete metros quadrados), 4865,00 m2 (quatro mil oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados); com a área total de terreno de 147 010,00 m2 (cento e quarenta e sete mil e dez metros quadrados), é proposta a constituição de 42 (quarenta e dois) lotes, numerados de 1 (um) a 42 (quarenta e dois), destinam-se à construção de armazéns industriais, com possibilidade acessória de comercio e serviços; área total dos lotes: 107 246,45 m2 (cento e sete mil duzentos e quarenta e seis vírgula quarenta e cinco metros quadrados); área máxima total de implantação: 46 353,35 m2 (quarenta e seis mil trezentos e cinquenta e três vírgula trinta e cinco metros quadrados); área máxima total de construção 92 706,70 m2 (noventa e dois mil setecentos e seis vírgula setenta metros quadrados) e área total de cedência ao domínio público: 34 426,57 m2 (trinta e quatro mil quatrocentos e vinte e seis vírgula cinquenta e sete metros quadrados), sendo 15 139,70 m2 (quinze mil cento e trinta e nove vírgula setenta metros quadrados) destinados a arruamentos, passeios e estacionamento e 19 286,87 m2 (dezanove mil duzentos e oitenta e seis vírgula oitenta e sete metros quadrados) destinados a espaços verdes de utilização coletiva.

Durante o período de discussão pública acima afixado, podem os interessados consultar o respetivo processo administrativo junto dos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo no mesmo constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

9 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, engenheiro.

314058436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4466335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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