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Aviso 5874/2021, de 26 de Março

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Sumário

Regulamento do Cartão PDL Família Numerosa

Texto do documento

Aviso 5874/2021

Sumário: Regulamento do Cartão PDL Família Numerosa.

Maria José Lemos Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Ponta Delgada, Primeira Sessão Ordinária do passado dia 22 de fevereiro de 2021, foi aprovado por unanimidade o Regulamento do Cartão PDL Família Numerosa.

9 de março de 2021. - A Presidente, Maria José Lemos Duarte.

Regulamento do Cartão PDL Família Numerosa

Nota justificativa

Conforme consignado no Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, constituem atribuições dos Municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações.

Neste sentido, aos Municípios cabe assumir uma preocupação ativa no âmbito do apoio social aos agregados familiares residentes nos respetivos concelhos. Para o efeito, devem procurar compreender a complexidade dos modelos familiares, em especial das famílias numerosas, e apoiar e estimular a promoção da família, possibilitando a sua integração social e comunitária.

Acresce que, perante as dificuldades económicas que se refletem nas sociedades atuais - não só nos níveis de investimento público, como na riqueza das famílias - importa adotar medidas que permitam, a todos os estratos populacionais, um mais fácil e menos oneroso acesso a bens e serviços prestados pelos Municípios, por outros organismos oficiais e por particulares, cujos recursos devem estar próximos e acessíveis às famílias e atender às suas necessidades, numa verdadeira relação de proximidade.

Deste modo, o Município de Ponta Delgada cria o Cartão PDL Família Numerosa, através do qual serão concedidas, aos agregados familiares compostos por três ou mais elementos dependentes, vantagens e descontos em vários bens e serviços, sendo os respetivos critérios para a sua atribuição e uso definidos através do presente regulamento.

A ponderação dos custos e benefícios do instrumento de apoio consubstanciado no presente Regulamento não onera significativamente e de forma desproporcionada os interesses financeiros do Município, uma vez que se enquadra numa lógica de rigor, equidade e controlo das vantagens e descontos previstos, de acordo com o princípio da transparência e imparcialidade, concretizado através do estabelecimento de regras claras na relação entre o Município, os agregados familiares beneficiários do Cartão PDL Família Numerosa e as entidades do serviço público e do tecido empresarial concelhio aderentes.

A Câmara Municipal de Ponta Delgada, na sua Reunião de 14 de outubro de 2020, deliberou publicitar o início do procedimento e participação procedimental do presente Regulamento, nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo.

Para o efeito, foi elaborada publicação na página oficial da Câmara Municipal, na internet, para recolha de contributos, pelo período de 30 dias.

Findo esse período, não foi registada a constituição de quaisquer interessados.

Consequentemente, à luz do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, estão dispensadas quer a audiência de interessados, quer a consulta pública do projeto de regulamento. Deste modo, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, sob proposta da Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprova o: Regulamento do Cartão PDL Família Numerosa.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece os critérios de atribuição e utilização do Cartão PDL Família Numerosa do Município de Ponta Delgada.

Artigo 3.º

Finalidade

A atribuição do Cartão PDL Família Numerosa visa contribuir para a dignificação e melhoria das condições de vida das famílias numerosas residentes no concelho de Ponta Delgada, através do envolvimento do serviço público e do tecido empresarial concelhio.

Artigo 4.º

Objetivos e vantagens

1 - O Cartão PDL Família Numerosa concede ao seu titular vantagens de natureza pecuniária na aquisição de bens ou serviços públicos e/ou privados.

2 - O Cartão PDL Família Numerosa poderá ainda conceder a isenção parcial ou total do pagamento das taxas ou tarifas devidas ao Município de Ponta Delgada, mediante deliberação da Câmara Municipal.

3 - As vantagens de natureza pecuniária referidas nos números anteriores constarão de um guia para o efeito.

Artigo 5.º

Guia de vantagens

1 - Do guia de vantagens constará o nome, o contacto e os benefícios concedidos pelas entidades aderentes.

2 - O guia de vantagens será entregue ao beneficiário com a entrega do Cartão PDL Família Numerosa e estará igualmente disponível nos locais de interesse, de forma gratuita, e na página oficial da Câmara Municipal de Ponta Delgada na internet.

Artigo 6.º

Parcerias

1 - A adesão de entidades públicas ou privadas ao guia de vantagens é livre, formalizando-se através de Protocolo a celebrar com o Município de Ponta Delgada.

2 - A adesão ao guia de vantagens é gratuita por parte das entidades aderentes, as quais adquirem o direito de figurar no guia de vantagens.

3 - As entidades ou serviços que adiram ao guia de vantagens identificarão, de modo adequado, a sua adesão ao Cartão PDL Família Numerosa através da afixação de um dístico a facultar pela Autarquia.

Artigo 7.º

Atribuição do Cartão PDL Família Numerosa

1 - O Cartão PDL Família Numerosa é atribuído aos agregados familiares que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

a) O agregado familiar deve residir no concelho de Ponta Delgada;

b) O agregado familiar deve ter a seu cargo pelo menos três dependentes menores e/ou jovens entre os 18 e os 25 anos de idade em situação de frequência de estabelecimento de ensino;

c) Agregados familiares com elementos portadores de deficiência, jovens ou adultos, com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, devidamente comprovado mediante atestado médico de incapacidade multiúso, correspondendo cada dependente, com deficiência comprovada, a 5 dependentes sem deficiência.

2 - Em casos excecionais, mediante deliberação da Câmara Municipal, poderão ser consideradas outras condições que permitam o acesso ao cartão.

3 - Para emissão do Cartão PDL Família Numerosa, deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Formulário, devidamente preenchido, disponível na página oficial da Câmara Municipal de Ponta Delgada, na internet;

b) Fotocópia dos documentos de identificação de todos os membros do agregado familiar;

c) Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia do respetivo domicílio, de onde conste a composição do agregado familiar;

d) Comprovativo de matrícula dos membros do agregado familiar que frequentem estabelecimento de ensino;

e) Atestado médico de incapacidade multiúso, quando se verifique a existência de elementos portadores de deficiência;

f) Outros elementos cuja análise se mostre necessária para uma correta instrução do pedido quanto ao agregado familiar específico.

4 - A emissão do Cartão PDL Família Numerosa é efetuada na Divisão de Desenvolvimento Social.

5 - Poderão ser emitidos até dois Cartões PDL Família Numerosa por agregado familiar, salvo situação devidamente fundamentada.

6 - Será cobrada a quantia de 2 euros por cada Cartão PDL Família Numerosa emitido.

Artigo 8.º

Validade

1 - O Cartão PDL Família Numerosa é válido pelo período de cinco anos.

2 - O Cartão PDL Família Numerosa renovar-se-á por igual período de tempo, a requerimento do interessado, até 30 dias antes do término de validade do respetivo cartão, e mediante a verificação dos requisitos de que depende a sua atribuição.

3 - O Cartão PDL Família Numerosa caduca no termo do prazo de validade, se não for requerida a sua renovação, nos termos previstos no número anterior, e sempre que deixem de se verificar os requisitos de que depende a respetiva atribuição, nomeadamente no que diz respeito à composição ou área de residência do agregado familiar.

Artigo 9.º

Transmissão

O Cartão PDL Família Numerosa é intransmissível a sujeitos que não sejam membros do respetivo agregado familiar.

Artigo 10.º

Direitos dos titulares do Cartão PDL Família Numerosa

Constituem direitos dos titulares do Cartão PDL Família Numerosa:

a) Beneficiar das vantagens constantes do guia de vantagens;

b) Receber gratuitamente o guia de vantagens;

c) Comunicar à Autarquia qualquer situação de desrespeito por parte das entidades aderentes, perante os compromissos assumidos e presentes no guia de vantagens.

Artigo 11.º

Articulação com outros benefícios similares

Os benefícios reconhecidos aos titulares do Cartão PDL Família Numerosa não são cumuláveis com aqueles que são previstos no Cartão PDL Sénior ou outros que sejam concedidos pelos Serviços Municipais.

Artigo 12.º

Deveres dos titulares do Cartão PDL Família Numerosa

Constituem deveres dos titulares do Cartão PDL Família Numerosa:

a) Conservar o cartão;

b) Não ceder o cartão a terceiros, seja a que título for;

c) Comunicar ao Município de Ponta Delgada a perda ou extravio do cartão;

d) Exibir o cartão sempre que lhe for solicitado para efeitos de obtenção das vantagens previstas;

e) Comunicar a sua condição de titular do cartão previamente ao pagamento de bens ou serviços adquiridos, bem como à liquidação de taxas ou tarifas.

Artigo 13.º

Fiscalização

A Câmara Municipal de Ponta Delgada reserva-se no direito de, a qualquer momento, solicitar documentos para efeitos de verificação do cumprimento das condições de atribuição do Cartão PDL Família Numerosa.

Artigo 14.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões que possam surgir na aplicação ou interpretação ao presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Ponta Delgada.

Artigo 15.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

314058063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4466334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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