Sumário: Aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana de Oliveira de Frades.
Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Oliveira de Frades
Torna-se público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto e do n.º 2 do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Oliveira de Frades deliberou, na sua sessão de 25 de fevereiro de 2021, sob a proposta da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, aprovada em sua reunião de 23 de dezembro de 2020, aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Oliveira de Frades, que inclui a memória descritiva e justificativa, a planta de delimitação e o quadro de benefícios fiscais.
Torna-se ainda público que os interessados poderão consultar os referidos elementos na página eletrónica do Município de Oliveira de Frades (www.cm-ofrades.com) e no respetivo edifício dos Paços do Município, nos serviços administrativos da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ambiente, durante o horário normal de expediente, das 9 horas às 17 horas e 30 minutos.
11 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira.
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