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Aviso 5827/2021, de 26 de Março

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Sumário

Homologação das listas unitárias de ordenação final dos procedimentos concursais comuns para um assistente técnico e dois assistentes operacionais/jardineiros

Texto do documento

Aviso 5827/2021

Sumário: Homologação das listas unitárias de ordenação final dos procedimentos concursais comuns para um assistente técnico e dois assistentes operacionais/jardineiros.

Homologação das listas unitárias de ordenação final dos procedimentos concursais comuns para um assistente técnico e dois assistentes operacionais/jardineiros

Nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que foi homologada, por meu despacho datado de 17 de março de 2021, as listas unitárias de ordenação final dos candidatos, relativamente aos procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um Assistente Técnico e dois Assistentes Operacionais/Jardineiros, abertos pelo aviso 11820/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de agosto de 2020.

As listas unitárias de ordenação final encontram-se afixadas no átrio desta Câmara Municipal e disponível para consulta na página eletrónica da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, no sítio www.cm-alfandegadafe.pt.

17 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.

314077269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4466279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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