Sumário: Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para aquisição de upgrade das appliances Oracle Exadata e Oracle Bigdata e aquisição de conectividade.
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2021, de 18 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2021, autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a proceder à realização de despesa com a aquisição de upgrade das appliances Oracle Exadata e Oracle Bigdata e a aquisição de conectividade, através de concurso limitado por prévia qualificação com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), e resolve, no seu n.º 3, delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução, determino a subdelegação na diretora-geral da AT, com poder de subdelegação, das competências que me foram delegadas pela referida resolução do Conselho de Ministros no que respeita:
a) À aquisição de upgrade das appliances Oracle Exadata e Oracle Bigdata e a aquisição de conectividade, através de concurso limitado por prévia qualificação com publicação de anúncio no JOUE, até ao montante global de (euro) 8 641 922,78, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, repartida pelos seguintes lotes: a) lote 1, relativo ao upgrade das appliances Oracle Exadata e Oracle Bigdata para tratamento da informação OLTP (online transaction processing ou processamento de transações em tempo real) e analítica e ajustamento do licenciamento aos equipamentos em exploração, no montante de (euro) 8 604 657,78, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor; b) lote 2, relativo à despesa com a aquisição de conectividade para ligação das appliances, a que alude o lote 1, à rede de comunicações central da AT, no montante de (euro) 37 265,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) À abertura do procedimento pela AT, através de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no JOUE, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, e aprovação das respetivas peças do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º, ambos do Código dos Contratos Públicos (CCP);
c) À designação do júri e respetiva subdelegação das competências previstas no n.º 1 do artigo 109.º, sem prejuízo do disposto na segunda parte do n.º 2 do artigo 69.º, ambos do CCP;
d) Às competências para a prática de todos os atos ulteriores a realizar no âmbito do procedimento, nomeadamente a retificação de peças do procedimento, a decisão sobre erros ou omissões identificados pelos interessados, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta do contrato a celebrar e respetiva outorga bem como as demais competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP.
O presente despacho produz efeitos desde o dia seguinte à sua assinatura.
19 de março de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
314087653