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Aviso (extrato) 5578/2021, de 25 de Março

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Sumário

Acordo de cedência de interesse público de seis trabalhadores

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5578/2021

Sumário: Acordo de cedência de interesse público de seis trabalhadores.

Torna-se público que, nos termos previstos nos artigos 29.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto e 241.º e seguintes, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e da deliberação da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, tomada sobre proposta n.º 035/CEML/2021, de 03 de fevereiro, foram celebrados acordos de cedência de interesse público de trabalhadores que integram o mapa de pessoal da Área Metropolitana de Lisboa, para o exercício de funções na TML - Transportes Metropolitanos de Lisboa, E. M.T., S. A., com efeitos a partir de 01 de março de 2021, por prazo indeterminado, com os trabalhadores infra-referidos:

Jacinta da Conceição Ferreira Bandarrinha - Técnica Superior;

João Luís Tomás Seguro - Técnico Superior;

Joaquim Alexandre Almeida Lavado - Técnico de Informática-Adjunto;

Luísa Salomé Freixo Lopes de Castro Nogueira - Técnica Superior;

Pedro Miguel Prudêncio Dias - Técnico Superior;

Sónia Cristina Barrambana Galiau - Técnica Superior.

1 de março de 2021. - O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, Carlos Humberto de Carvalho.

314064421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4464387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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