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Deliberação (extrato) 306/2021, de 25 de Março

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Sumário

Autorização para o exercício de funções de magistrados do Ministério Público jubilados

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 306/2021

Sumário: Autorização para o exercício de funções de magistrados do Ministério Público jubilados.

Por deliberação da Secção Permanente do Conselho Superior do Ministério Público, de 26 de fevereiro de 2021, foram autorizados a prestar serviço durante o ano de 2021, ao abrigo do disposto no artigo 191.º da Lei 68/2019, de 27 de agosto, após a respetiva jubilação, os seguintes magistrados do Ministério Público jubilados:

Lic. António João Teixeira Marques, procurador da República em exercício de funções nos juízos de família e Menores de Almada - comarca de Lisboa;

Lic. Francisco Barros de Oliveira Braga, procurador da República em exercício de funções no juízo local criminal de Vila Nova de Famalicão/DIAP - comarca de Braga, até à produção de efeitos do próximo movimento de magistrados do Ministério Público.

10 de março de 2021. - O Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito da Silva Teixeira.

314054872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4464276.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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