Deliberação (extrato) n.º 306/2021
Sumário: Autorização para o exercício de funções de magistrados do Ministério Público jubilados.
Por deliberação da Secção Permanente do Conselho Superior do Ministério Público, de 26 de fevereiro de 2021, foram autorizados a prestar serviço durante o ano de 2021, ao abrigo do disposto no artigo 191.º da Lei 68/2019, de 27 de agosto, após a respetiva jubilação, os seguintes magistrados do Ministério Público jubilados:
Lic. António João Teixeira Marques, procurador da República em exercício de funções nos juízos de família e Menores de Almada - comarca de Lisboa;
Lic. Francisco Barros de Oliveira Braga, procurador da República em exercício de funções no juízo local criminal de Vila Nova de Famalicão/DIAP - comarca de Braga, até à produção de efeitos do próximo movimento de magistrados do Ministério Público.
10 de março de 2021. - O Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito da Silva Teixeira.
314054872