Sumário: Mobilidade interna intercategorias pelo prazo de 18 meses com a trabalhadora Vera Lúcia Carrasqueira Correia.
Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4 da Lei 35/2014 de 20 de junho, e nos termos dos artigos 92.º e n.º 3 do artigo 93.º, da Lei já citada torna-se público que por meu despacho de cinco de fevereiro de dois mil e vinte e um, determinei a mobilidade interna intercarreiras/intercategorias, pelo prazo de 18 meses, com efeitos a um de março de dois mil e vinte e um, da trabalhadora Vera Lúcia Carrasqueira Correia, na carreira/categoria de Técnico Superior, com o posicionamento correspondente à posição remuneratória 2.ª e nível 15.º, da tabela remuneratória única.
2 de março de 2021. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
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