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Aviso 5444/2021, de 24 de Março

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Sumário

Alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Galveias

Texto do documento

Aviso 5444/2021

Sumário: Alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Galveias.

Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Galveias

Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro (Regime Jurídico da Reabilitação Urbana), alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Ponte de Sor em sessão ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2021, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal datada de 24 de fevereiro de 2021, aprovar a alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Galveias.

Mais divulga que, em observância do estabelecido no mesmo artigo e diploma, os elementos indicados no seu n.º 1 que integraram a proposta de alteração à delimitação da área de reabilitação urbana em questão, poderão ser consultados na página eletrónica do Município em www.cm-pontedesor.pt.

12 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.

314064235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4462691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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