Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos ou serviços de dois assistentes operacionais.
Consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos ou serviços
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho datado de 14 de fevereiro de 2021, e após anuência dos órgãos de origem, foram autorizadas as consolidações definitivas da mobilidade entre órgãos ou serviços, por se considerarem reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com os seguintes Assistentes Operacionais:
Maria de Fátima Branco Baptista, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Gondufe para idêntico lugar no mapa de pessoal do Município de Ponte de Lima;
Maria Alexandra Pinto Seixas, do mapa de pessoal do Município de Armamar para idêntico lugar no mapa de pessoal do Município de Ponte de Lima.
A consolidação destas mobilidades tem efeitos a 01 de março de 2021.
16 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Manuel Alves Mendes, engenheiro.
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