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Aviso 5387/2021, de 24 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 5387/2021

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior.

Publicitação de celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior após a conclusão de procedimentos concursais no âmbito do programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após a conclusão dos procedimentos concursais no âmbito do programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), publicados na Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta: OE202001/0191 em 06/01/2020, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 18 de março de 2020, na carreira e categoria de Técnico Superior todos eles dispensados de período experimental, de acordo com o disposto no artigo 11.º, da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, com as seguintes trabalhadoras: Ana Lúcia Brandão Sismeiro e Sílvia Andreia Gonçalves Faria, posicionadas na 2.ª posição remuneratória, com o nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.

8 de março de 2021. - A Diretora, Rosalina de Jesus Rodrigues Pinheiro.

314053202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4462184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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