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Aviso 5384/2021, de 24 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para a eleição do diretor da Escola Secundária Augusto Gomes, Matosinhos

Texto do documento

Aviso 5384/2021

Sumário: Procedimento concursal para a eleição do diretor da Escola Secundária Augusto Gomes, Matosinhos.

Procedimento concursal para a eleição do diretor da Escola Secundária Augusto Gomes, Matosinhos

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, toma-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor da Escola Secundária Augusto Gomes, Matosinhos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - A formalização das candidaturas é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola (https://www.escolaaugustogomes.pt/website/) e nos Serviços Administrativos da Escola.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, em suporte de papel e digital, acompanhado de prova documental dos elementos aí inscritos (se entregar fotocópias, estas devem estar autenticadas);

b) Projeto de intervenção na Escola Secundária Augusto Gomes, Matosinhos, datado e assinado, em suporte de papel e digital, não podendo ultrapassar as 20 páginas, escritas em letra do tipo Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5 linhas, contendo obrigatoriamente a identificação dos problemas da Escola, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;

e) Fotocópia, se autorizada pelo candidato, do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão de contribuinte se não possuir cartão de cidadão;

f) Certificado de registo criminal;

g) As provas documentais dos elementos constantes do Curriculum Vitae far-se-ão de acordo com o estabelecido pelo n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

4 - Todos os documentos podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola, ou ser enviados por carta registada com aviso de receção, expedidos até ao prazo fixado, endereçados para a Rua de Damão, 4454-503, Matosinhos, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral.

5 - Os métodos a usar pela comissão especializada do Conselho Geral, na apreciação das candidaturas, são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae do candidato, para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor;

b) Análise do projeto de intervenção na Escola Secundária Augusto Gomes, Matosinhos:

o conhecimento da realidade da Escola, a apreciação da coerência e relevância dos problemas identificados e a adequação das estratégias e procedimentos apontados para a sua resolução, a missão que define, as metas que propõe, as grandes linhas de orientação que traça para a Escola, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato;

c) Entrevista individual ao candidato para apreciação dos seguintes aspetos: a motivação inerente à apresentação da candidatura, a explicitação dos elementos e dos objetivos constantes do projeto de intervenção e a sua fundamentação, a experiência profissional do candidato, os conhecimentos na área de gestão administrativa e financeira e as competências de comunicação com correção vocabular e capacidade de se expressar com clareza e precisão, de ser assertivo e coerente na exposição das suas ideias e de defesa objetiva das estratégias apresentadas.

6 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor será tornado público através da lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos, no prazo máximo de 10 dias úteis, após a data limite da apresentação das candidaturas. Esta lista será divulgada na página eletrónica da Escola e em locais apropriados de afixação da Escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

7 - Na página eletrónica da Escola, encontra-se para consulta o regulamento para o procedimento concursal para o cargo de Diretor 2021-2025, assim como os métodos de seleção das candidaturas

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 11 de março de 2021.

12 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Vítor Manuel Basto dos Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4462180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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