Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Rita Susana Rosa Freitas.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, nos termos dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, obtido o parecer favorável de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Pública, datado de 31 de janeiro de 2020, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Rita Susana Rosa Freitas, no mapa de pessoal da Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, na carreira e categoria de técnico superior, ficando posicionada entre a 3.ª e a 4.ª posição remuneratória da categoria e entre o 19.º e 23.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante de 1.566,61 (euro), tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos a 31 de janeiro de 2020.
16 de março de 2021. - A Diretora-Geral, Elisabete Reis de Carvalho.
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