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Aviso 5374/2021, de 24 de Março

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Sumário

Recruta, mediante mobilidade na categoria, técnicos superiores para a área de atribuições da Divisão Jurídica e de Estudos Eleitorais da Direção de Serviços de Apoio Técnico e Estudos Eleitorais

Texto do documento

Aviso 5374/2021

Sumário: Recruta, mediante mobilidade na categoria, técnicos superiores para a área de atribuições da Divisão Jurídica e de Estudos Eleitorais da Direção de Serviços de Apoio Técnico e Estudos Eleitorais.

A Secretaria-Geral da Administração Interna pretende recrutar, mediante mobilidade na categoria, nos termos do disposto nos artigos 92.º a 100.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, técnicos superiores, para a área de atribuições da Divisão Jurídica e de Estudos Eleitorais da Direção de Serviços de Apoio Técnico e Estudos Eleitorais (DSATEE/DJEE), nos seguintes termos:

1 - N.º de Postos de Trabalho: Três (3)

2 - Tipo de oferta: Mobilidade na categoria

3 - Carreira e categoria: Técnico Superior

4 - Remuneração: Correspondente à posição remuneratória na situação jurídico-funcional de origem

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral, com funções de grau de complexidade 3, a exercer na área de atividade, conforme artigo 4.º do Despacho 887/2018, publicado no D. R. 2.ª série n.º 16 de 23 de janeiro de 2018, que estabelece as Unidades Orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, para o desenvolvimento das seguintes tarefas:

Produzir estudos em matéria de direito eleitoral, nomeadamente ao nível comparado, bem como estudar a legislação, doutrina e jurisprudência eleitorais, tendo em vista contribuir para iniciativas legislativas de alteração, tendentes ao aperfeiçoamento do sistema e do processo eleitoral, conferindo-lhe maior eficiência, celeridade e garantias de integridade;

Elaborar informações e emitir pareceres jurídicos sobre a interpretação dos textos legais em matéria eleitoral, bem como sobre a integração das suas lacunas e, ainda, sobre projetos ou propostas de lei e outros diplomas de natureza eleitoral, quando solicitado;

Elaborar estudos no âmbito do recenseamento eleitoral, com vista ao aperfeiçoamento do quadro legal e procedimental existente, à satisfação das necessidades internas do serviço e às solicitações externas;

Apoiar, nas vertentes jurídica e executiva, os intervenientes nos processos de recenseamento, eleitorais e referendários, promovendo a interpretação e assegurando o esclarecimento dos textos legais aplicáveis, a elaboração da competente documentação, o tratamento de reclamações apresentadas no âmbito do recenseamento eleitoral, ou, quando tal não seja possível, procedendo ao seu encaminhamento para os serviços competentes;

Planear, organizar, elaborar e publicar toda a documentação necessária ao apoio e esclarecimento jurídico dos eleitores e demais intervenientes diretos no recenseamento, nas eleições e nos referendos, no território nacional e no estrangeiro;

6 - Local de trabalho - Instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na Praça do Comércio, em Lisboa

7 - Requisitos Gerais de admissão:

a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

b) Estar integrado na carreira/categoria de técnico superior

8 - Habilitações literárias exigidas: licenciatura em Direito.

9 - Método de seleção:

A avaliação e seleção das candidaturas será efetuada mediante a realização de entrevista profissional de seleção, na qual serão apreciados os requisitos de admissão, bem como a experiência e as competências profissionais dos candidatos (apenas serão convocados para a realização de entrevista os candidatos que reúnam os requisitos de admissão).

10 - Prazo de apresentação de candidatura:

Os interessados devem apresentar as respetivas candidaturas, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

11 - Formalização da Candidatura:

A candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, com indicação de "recrutamento por mobilidade - Técnico Superior - DSATEE/DJEE", em envelope fechado, remetido pelo correio e expedido até ao termo do prazo limite para apresentação das candidaturas ou entregue pessoalmente, no mesmo prazo, nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, da Rua de S. Mamede, n.º 23, 1100-533 Lisboa, durante o horário de atendimento - das 9.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 17.30 horas, podendo igualmente ser submetida através de correio eletrónico para o endereço - DGP@sg.mai.gov.pt - também com indicação expressa do posto de trabalho a que se está a candidatar.

12 - Elementos que devem constar no requerimento de candidatura:

Identificação do candidato, serviço de origem, modalidade de relação jurídica de emprego público detida, carreira a que pertence, posição e nível remuneratórios, a correspondente remuneração ilíquida, bem como a morada, endereço eletrónico e contacto telefónico.

13 - Documentos para anexar ao requerimento de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia simples do documento comprovativo da habilitação literária;

c) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e a posição remuneratória que detém.

14 - O presente aviso será também publicitado em (www.bep.gov.pt), bem como no site da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (www.sg.mai.gov.pt).

9 de março de 2021. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.

314051331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4462163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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