Portaria 781/92
de 11 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, n.º 2, 6.º e 16.º, n.º 2, do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 6.º, n.º 1, e 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º É criada uma 2.ª conservatória do registo predial, de 1.ª classe, no concelho de Leiria.
2.º O quadro de oficiais de cada uma das novas conservatórias é o seguinte:
(ver documento original)
3.º A área de competência territorial das novas conservatórias, resultantes do desdobramento da actual Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Leiria, é a seguinte:
1.ª Conservatória dos Registos Predial e Comercial:
Registo Comercial - todo o concelho;
Registo Predial - freguesias de Arrabal, Azoia, Barosa, Barreira, Cortes, Leiria e Santa Eufémia;
2.ª Conservatória do Registo Predial:
Registo Predial - freguesias de Amor, Bajouca, Bidoeira de Cima, Boavista, Carreira, Carvide, Caranguejeira, Chainça, Coimbrão, Colmeias, Maceira, Marrazes, Milagres, Memória, Monte Real, Monte Redondo, Ortigosa, Parceiros, Pousos, Regueira de Pontes, Santa Catarina da Serra e Souto da Carpalhosa.
4.º A data de entrada em funcionamento da nova conservatória é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 21 de Julho de 1992.
Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.