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Resolução do Conselho de Ministros 24/92, de 7 de Agosto

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Sumário

PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1992 O PRAZO REFERIDO NO NUMERO 2 DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 2/92, DE 9 DE JANEIRO, PARA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DO TERMINAL DE GÁS NATURAL LIQUEFEITO E DO GASODUTO DE GÁS NATURAL E DA CONSTRUÇÃO DAS RESPECTIVAS INFRA-ESTRUTURAS.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/92
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/92, de 9 de Janeiro, foi adjudicada ao consórcio GDF-GDP-RUHRGAS-Total-FAF-Quintas & Quintas, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 284/90, de 18 de Setembro, a concessão da exploração, em regime de serviço público, do Terminal de Gás Natural Liquefeito (GNL) e do Gasoduto de Gás Natural (GN), bem como a construção das infra-estruturas relativas à exploração, tendo sido fixado o prazo de 180 dias para a celebração do respectivo contrato de concessão com uma sociedade anónima a constituir nos termos do artigo 31.º do citado diploma.

Solicitou o consórcio a prorrogação do referido prazo, pois que o mesmo se revela, agora, manifestamente insuficiente para a concretização de acordos, que são pressuposto indispensável à assinatura do contrato de concessão.

A complexidade de tais acordos justifica o reconhecimento e atendibilidade dos motivos invocados e do pedido efectuado, sendo que a prorrogação que ora se concede não influencia o desenvolvimento das acções em curso para a realização do projecto de introdução em Portugal do gás natural.

Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu prorrogar até 31 de Dezembro de 1992, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 284/90, de 18 de Setembro, o prazo referido no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/92, de 9 de Janeiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Julho de 1992. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-18 - Decreto-Lei 284/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regulamento do concurso para adjudicação da construção e concessão da exploração do terminal de gás natural liquefeito (GNL) e do gasoduto de gás natural (GN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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