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Aviso (extrato) 5334/2021, de 23 de Março

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Sumário

Prorrogação de prazo, por 24 meses, para a elaboração do Plano de Urbanização de Ourém

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5334/2021

Sumário: Prorrogação de prazo, por 24 meses, para a elaboração do Plano de Urbanização de Ourém.

Plano de Urbanização de Ourém - Prorrogação do prazo para a elaboração

Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público, que nos termos do n.º6, do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), a Câmara Municipal de Ourém, em reunião pública de 01 de fevereiro de 2021, deliberou autorizar a prorrogação de prazo, por vinte e quatro meses, para a elaboração do Plano de Urbanização de Ourém, cuja decisão de iniciar o procedimento de Elaboração foi publicada no Diário da República, 2.º série, através do Aviso 2825/2019, de 20 de fevereiro.

9 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.

Certidão de Deliberação Tomada em Reunião de 01 de fevereiro de 2021

4.1.3 - Registo n.º 5332/2021 - Elaboração do Plano de Urbanização de Ourém - Prorrogação de Prazo

Foi apresentada a informação registada sob o n.º 5332/2021, do Chefe do Serviço de Planeamento e Território, a propor, pelos motivos que enumera, a prorrogação de prazo, por 24 meses, para elaboração do plano em apreço, conforme prevê o n.º 6, do artigo 76.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de março.

(Aprovado em minuta)

A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a prorrogação de prazo, por vinte e quatro meses, para a elaboração do Plano de Urbanização de Ourém, nos termos do n.º 6, do artigo 76.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de março.

Divisão de Apoio a Fundos Comunitários e Expediente do Município de Ourém, 03 de fevereiro de 2021. - A Chefe da Divisão, Clarisse Isabel Pereira Neves.

614065807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4460779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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