Aviso (extrato) n.º 5333/2021
Sumário: Plano de Pormenor da Tapada - prorrogação do prazo para a alteração.
Plano de Pormenor da Tapada - Prorrogação do prazo para a Alteração
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público, que nos termos do n.º6, do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), a Câmara Municipal de Ourém, em reunião pública de 01 de fevereiro de 2021, deliberou autorizar a prorrogação de prazo, por quatro meses, para a elaboração da Alteração ao Plano de Pormenor da Tapada, cuja decisão de iniciar o procedimento de Alteração foi publicada no Diário da República, 2.º Série, através do Aviso 16207/2020, de 14 de outubro.
5 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.
Certidão de Deliberação Tomada em Reunião de 01 de fevereiro de 2021
4.1.1 - Registo n.º 4983/2021 - Alteração ao Plano de Pormenor da Tapada - Prorrogação de Prazo
Foi apresentada a informação registada sob o n.º 4983/2021, do Chefe do Serviço de Planeamento e Território, a propor, pelos motivos que enumera, a prorrogação de prazo, por quatro meses, para elaboração do plano em apreço, conforme prevê o n.º 6, do artigo 76.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de março.
(Aprovado em minuta)
A Câmara deliberou, por Unanimidade, autorizar a prorrogação de prazo, por quatro meses, para a elaboração da Alteração ao Plano de Pormenor da Tapada, nos termos do n.º 6, do artigo 76.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de março.
Divisão de Apoio a Fundos Comunitários e Expediente do Município de Ourém, 03 de fevereiro de 2021. - A Chefe da Divisão, Clarisse Isabel Pereira Neves.
614065791