Despacho Conjunto DIDC101/92, de 20 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [191], de 20.08.1992, Pág. 7726
- Data: 1992-08-20
- Secções desta página::
Sumário
FIXA OS QUANTITATIVOS PARA OS ABONOS DE ALIMENTAÇÃO POR CONTA DO ESTADO AOS OFICIAIS, SARGENTOS, PRAÇAS E PESSOAL CIVIL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA E DA GUARDA FISCAL E TODO O PESSOAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/44607/despacho-conjunto-DIDC101-92-de-20-de-agosto