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Decreto Regulamentar Regional 37/82/A, de 16 de Setembro

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Sumário

Dissolve a Câmara Municipal de Lagoa e nomeia, em sua substituição, uma comissão administrativa.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 37/82/A
Havendo sido apurado, em inquérito, que foram efectuados fornecimentos e prestações de serviços ao Município de Lagoa por empresas de que é sócio gerente o presidente da respectiva Câmara Municipal;

Considerando que os referidos fornecimentos e prestações de serviços se processaram conhecendo a Câmara a sua ilegalidade e que todas as obras, melhoramentos, contratos de fornecimentos e de prestação de serviços se realizaram com total preterição das formalidades legais por que os mesmos se regem;

Considerando também que a Câmara não promoveu que fossem autuadas as transgressões de duas construções de obras particulares realizadas sem licença e sem projecto, como não ordenou ainda a demolição de uma delas, que é susceptível de ser legalizada;

Considerando ainda que tal gestão levada a cabo pela Câmara Municipal vem comprometendo a sua autoridade democrática e é nociva aos interesses da autarquia;

Considerando, por outro lado, que os factos ora apurados se traduzem em grave violação da lei, designadamente do disposto no n.º 2 do artigo 102.º e na alínea g), n.º 2, do artigo 62.º da Lei 79/77, de 25 de Outubro, e, por isso, enquadráveis na alínea a), n.º 1, do artigo 93.º do mesmo diploma legal;

Tendo em conta o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 93.º da Lei 79/77 e ouvida a Assembleia Regional:

O Governo Regional, nos termos das alíneas d) e g), n.º 1, do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo 1.º É dissolvida a Câmara Municipal de Lagoa, com os fundamentos constantes do preâmbulo do presente diploma.

Art. 2.º É nomeada, para substituir a Câmara Municipal de Lagoa, até à posse dos novos membros eleitos, uma comissão administrativa composta pelos seguintes cidadãos eleitores:

Ângelo Manuel Albergaria Pacheco.
Fernando Jorge Ventura Moniz.
Manuel da Mota.
Weber Aníbal Borges.
Luís Vieira Mateus Amaral.
Aprovado em Conselho em 27 de Agosto de 1982.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Lei 79/77 - Assembleia da República

    Define as atribuições e competências das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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