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Aviso 5183/2021, de 19 de Março

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Sumário

Procedimentos concursais comuns, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - avisos relativos à homologação das listas unitárias de ordenação final

Texto do documento

Aviso 5183/2021

Sumário: Procedimentos concursais comuns, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - avisos relativos à homologação das listas unitárias de ordenação final.

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que se encontram afixados no átrio dos Paços do Município, bem como disponíveis na respetiva página eletrónica, os avisos relativos à homologação das listas unitárias de ordenação final dos seguintes procedimentos concursais:

Aviso 10/DRH/DGRH/2021, relativo ao Procedimento Concursal Comum para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Veterinária), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado através do Aviso 8045/2020, na 2.ª série do Diário da República, n.º 100, de 22 de maio de dois mil e vinte, bem como na Bolsa de Emprego Público com o código OE202005/0530.

Aviso 17/DRH/DGRH/2021, relativo ao Procedimento Concursal Comum para ocupação de 5 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Condução de Veículos), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado através do Aviso 8045/2020, publicitado na 2.ª série do Diário da República n.º 100, de 22 de maio, bem como na Bolsa de Emprego Público, através da Oferta de Emprego registada com o código OE202005/0526.

3 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado.

314034702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4457222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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