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Despacho 3038/2021, de 19 de Março

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Sumário

Regulamento dos Diplomas do Instituto Superior Técnico do 3.º Ciclo de Estudos Superiores

Texto do documento

Despacho 3038/2021

Sumário: Regulamento dos Diplomas do Instituto Superior Técnico do 3.º Ciclo de Estudos Superiores.

No cumprimento do disposto na alínea j) do n.º 4 do artigo 13 dos Estatutos do IST, manda-se publicar, em anexo ao presente despacho, o regulamento dos diplomas IST do 3.º ciclo de estudos superiores que foi aprovado, no âmbito das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 44 do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, pelo Conselho Científico do IST, na sua reunião, realizada em 16 de dezembro de 2020, e pelo Conselho de Gestão, na sua reunião de 04 de fevereiro de 2021.

8 de março de 2021. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Doutor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.

ANEXO

Regulamento dos diplomas IST do 3.º ciclo de estudos superiores

Preâmbulo

Os estabelecimentos de ensino superior podem conferir graus académicos, em particular pela conclusão de um curso de doutoramento, ou atribuir diplomas pela realização de outros cursos não conferentes de grau académico integrados no seu projeto educativo, conforme o estipulado nos n.º 1 e n.º 3 alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto.

Neste regulamento são definidas as disposições gerais que se aplicam a todos os Diplomas IST do 3.º ciclo. A nova versão deste regulamento resulta da adaptação da versão anterior, aprovada na reunião da Comissão Coordenadora do Conselho Científico de 22 de abril de 2015 e ratificada em reunião do Conselho de Gestão de 7 de maio de 2015, ao novo Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 8631/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, 8 de setembro de 2020, com a retificação n.º 648/2020 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, 25 de setembro de 2020, e que surge no seguimento da revisão do regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior publicado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado através do Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Diplomas IST do 3.º Ciclo de Estudos

1 - O IST confere os diplomas do 3.º ciclo de estudos superiores designados por:

a) Diploma de Estudos Avançados (DEA);

b) Diploma de Formação Avançada (DFA).

2 - A denominação específica dos Diplomas IST a que se refere o n.º 1 não deve confundir-se com a da obtenção final do grau académico correspondente, quando exista.

Artigo 2.º

Titulação dos Diplomas IST do 3.º Ciclo de Estudos

1 - A titulação dos Diplomas IST a que se refere o artigo 1.º é efetuada de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto.

2 - Os Diplomas IST do 3.º ciclo são organizados de acordo com o Sistema Europeu de Créditos (ECTS) como disposto no Decreto-Lei 42/2005 e no Despacho 10543/2005.

3 - A emissão dos Diplomas IST do 3.º ciclo é acompanhada da emissão do correspondente suplemento ao diploma nos termos do Decreto-Lei 42/2005.

Artigo 3.º

Diplomas IST do 3.º Ciclo de Estudos em Associação

1 - O IST pode associar-se com outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para a definição de planos de estudos e realização de cursos conducentes à atribuição de Diploma IST do 3.º ciclo.

2 - A atribuição e a titulação do Diploma IST do 3.º ciclo em associação rege-se pelo estipulado nos artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto.

CAPÍTULO II

Diplomas IST do 3.º Ciclo de Estudos

Artigo 4.º

Diploma de Estudos Avançados

1 - O Diploma de Estudos Avançados (DEA) comprova nível de conhecimentos alargados e sólidos de base científica, necessário para a realização de trabalhos de investigação fundamental ou aplicada que possam contribuir para o alargamento das fronteiras do conhecimento no domínio científico de estudo.

2 - A conclusão de um curso de doutoramento de um ciclo de estudos conducente ao grau de doutor confere o direito à atribuição de um DEA.

3 - O curso conducente ao DEA é constituído por um conjunto de unidades curriculares cujo total de créditos está compreendido entre 30 e 60 ECTS.

4 - O curso conducente ao DEA é constituído por um conjunto de unidades curriculares de base científica, classificadas como unidades curriculares do tipo 'D'[Doutoramento].

5 - O DEA é conferido num ramo de conhecimento ou numa sua especialidade nos domínios da Ciência, Engenharia, Engenharia e Gestão, e Arquitetura.

Artigo 5.º

Diploma de Formação Avançada

1 - O Diploma de Formação Avançada (DFA) comprova nível de conhecimentos aprofundados de base técnica e/ou tecnológica que se traduzam em competências profissionais de qualificação profissional superior no ramo de especialização.

2 - O curso conducente ao DFA é constituído por um conjunto de unidades curriculares cujo total de créditos está compreendido entre 15 e 60 ECTS.

3 - O núcleo do curso conducente ao DFA é constituído por um conjunto de unidades curriculares de base técnica e/ou tecnológica, classificadas como unidades curriculares do tipo 'F'[Formação Avançada].

4 - O Diploma de Formação Avançada é conferido num domínio de especialização reconhecido pelo Conselho Científico do IST.

Artigo 6.º

Planos de Estudos

1 - O plano de estudo do curso é preparado pela respetiva Coordenação Científica, na observação do disposto nos artigos 4.º e 5.º deste regulamento, e aprovados pelo Conselho Científico do IST sob proposta dos departamentos ou estruturas transversais envolvidos.

2 - O núcleo do curso conducente ao DEA é constituído por unidades curriculares de tipo 'D' que podem ser complementadas por um elenco de unidades curriculares específicas de tipo 'F' e de tipo 'M' [Mestrado].

a) No ingresso poderão ser creditadas unidades de crédito por atividades ou formação anterior, não podendo esta creditação exceder os 9 ECTS;

b) O plano de estudos de cada estudante é composto por um mínimo de 60 % de créditos ECTS em unidades curriculares do tipo 'D', podendo ainda incluir até um máximo de 30 % dos créditos em unidades curriculares do tipo 'F' e até um máximo de 30 % em unidades curriculares do tipo 'M';

c) Os estudantes de doutoramento que prestarem apoio letivo a cursos lecionados no Instituto Superior Técnico, num mínimo de 3.5 horas por semana, durante 1 semestre letivo, e não solicitarem isenção de propinas ao abrigo do Art. 5.º do Regulamento de Propinas de Doutoramento do Instituto Superior Técnico poderão, a seu pedido, ser dispensados da frequência de 1 unidade curricular do seu plano de estudos, até um máximo de 6 ECTS, mediante aprovação pelo(a) orientador(a) e coordenador(a) do respetivo ciclo de estudos e homologação pela Comissão Executiva do Conselho Científico;

d) Excecionalmente em casos propostos e devidamente fundamentados pelo orientador científico e pelo coordenador do ciclo de estudos, e homologados pelo Conselho Científico, o estudante poderá ficar dispensado do DEA.

3 - O núcleo dos cursos conducentes ao DFA é constituído por unidades curriculares do tipo 'F' que podem ser complementadas por um elenco de unidades curriculares específicas do tipo 'D' e do tipo 'M'.

a) No ingresso poderão ser creditadas unidades de crédito por atividades ou formação anterior, não podendo esta creditação exceder os 9 ECTS;

b) O plano de estudos de cada estudante é composto por um mínimo de 60 % de créditos ECTS em unidades curriculares do tipo 'F', podendo ainda incluir até um máximo de 30 % dos créditos em unidades curriculares do tipo 'D' e até um máximo de 30 % em unidades curriculares do tipo 'M';

4 - As propostas dos planos de estudos dos cursos deverão ser remetidas anualmente, até ao dia 31 de janeiro à Comissão Executiva do Conselho Científico para homologação. Da formulação das propostas deverão fazer parte as tabelas anexas aos Despachos n.os 07287A/2006, 07287B/2006 ou 07287C/2006 e todas as unidades curriculares deverão ser obrigatoriamente discriminadas, extensiva ou compreensivamente, incluindo a seguinte informação em Português e em Inglês:

a) Designação;

b) Classificação em D, F ou M;

c) Créditos ECTS e carga letiva presencial média por semana;

d) Objetivos;

e) Programa resumido;

f) Bibliografia;

g) Nome do professor responsável.

5 - As propostas dos planos de estudos dos cursos referidas no número anterior que correspondam a alterações do plano de estudos em vigor, nomeadamente no que se refere às alíneas a), b) ou c) do número anterior, devem ser acompanhadas por um plano de equivalências entre o plano em vigor e o plano proposto, para homologação pela Comissão Executiva do Conselho Científico.

CAPÍTULO III

Acesso e ingresso nos cursos do 3.º ciclo

Artigo 7.º

Condições de Acesso aos Cursos

1 - Podem candidatar-se ao acesso aos cursos conducentes a Diplomas IST do 3.º ciclo de estudos superiores:

a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;

b) Os titulares do grau de licenciado de detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido pelo Conselho Científico do IST como atestando capacidade para a realização do curso;

c) A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico do IST como atestando capacidade para a realização do curso.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 deste artigo não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.

Artigo 8.º

Ingresso nos Cursos

1 - O ingresso nos cursos conducentes a Diplomas IST do 3.º ciclo de estudos superiores é condicionado:

a) Pela homologação pelo Conselho Científico do IST da proposta de aceitação da candidatura apresentada pela Coordenação Científica do curso;

b) Pelo numerus clausus do curso, previamente fixado pelo Conselho Científico do IST, sob proposta da Coordenação Científica do curso.

2 - Os alunos de doutoramento têm acesso ao curso conducente ao DEA extra numeri clausi.

3 - O direito ao ingresso num curso conducente a um Diploma IST do 3.º ciclo de estudos superiores é formalizado no ato de matrícula efetuado na Área de Pós-Graduação.

Artigo 9.º

Calendário Escolar e Avaliação de Conhecimentos

1 - O calendário escolar de cada curso conducente a um Diploma IST do 3.º ciclo de estudos superiores é fixado anualmente pelos órgãos competentes do IST.

2 - Não há lugar a época de recurso para a avaliação de conhecimentos nas unidades curriculares.

3 - A língua de trabalho usada nos cursos poderá ser a língua Portuguesa ou a língua Inglesa.

4 - O lançamento de notas é feito de acordo com as regras definidas para as licenciaturas e mestrados.

5 - A média final do curso é calculada pela média das classificações obtidas em cada unidade curricular ponderadas pelo respetivo peso em ECTS e arredondada para o inteiro mais próximo.

CAPÍTULO IV

Coordenação Científico-Pedagógica

Artigo 10.º

Constituição da Coordenação Científica

1 - A Coordenação Científica dos cursos conducentes a Diplomas IST do 3.º ciclo de estudos superiores é da responsabilidade da Comissão Científica do curso.

2 - A Comissão Científica dos cursos é constituída:

a) Pelo coordenador do curso, que preside;

b) Por professores ou investigadores doutorados, em número definido pelo Conselho Científico, que representem as áreas científicas do(s) departamento(s) e estruturas transversais que participam no curso, incluindo mais do que um professor catedrático ou investigador coordenador.

3 - O Coordenador do curso é um professor catedrático ou investigador coordenador nomeado pelo Presidente do IST, sob proposta do(s) departamento(s) e estruturas transversais que participam no curso.

4 - A coordenação do curso poderá ser atribuída a um professor associado ou a um investigador principal, de preferência com agregação ou habilitação, respetivamente, nomeado pelo Presidente do IST, sob proposta fundamentada do(s) departamento(s) ou estruturas transversais que participam no curso.

5 - Os restantes membros das Comissões Científicas dos cursos são nomeados pelo Conselho Científico sob proposta do coordenador do curso e ouvidos os professores catedráticos e investigadores coordenadores das áreas científicas do(s) departamento(s) e estruturas transversais que participam no curso.

Artigo 11.º

Competências da Coordenação Científica

1 - Contribuir para a promoção nacional e internacional do curso.

2 - Coordenar a seleção dos candidatos no acesso ao curso.

3 - Propor ao Conselho Científico do IST o numerus clausus de cada curso, ouvidos os departamentos e estruturas transversais envolvidos.

4 - Preparar as propostas dos planos de estudo dos cursos a submeter para aprovação pelo Conselho Científico do IST.

5 - Coordenar os programas das unidades curriculares dos cursos e garantir o seu bom funcionamento.

6 - Apresentar ao Conselho Científico do IST a proposta justificada de ordenação dos candidatos no acesso aos cursos.

7 - Decidir sobre a necessidade de realização de unidades curriculares preliminares ou propedêuticas, ao nível de licenciatura e/ou de mestrado, no caso de candidatos cuja formação não contemple os requisitos mínimos para a frequência dos cursos.

8 - Propor o plano de estudos de cada estudante para homologação pelo Conselho Científico do IST.

9 - Elaborar os regulamentos específicos do respetivo curso e submetê-los para aprovação aos Órgãos legais e estatutariamente competentes do IST.

10 - Propor alterações ao Regulamento dos Diplomas IST do 3.º Ciclo de Estudos Superiores.

Artigo 12.º

Constituição e Competências da Coordenação Pedagógica

1 - A Coordenação Pedagógica dos cursos conducentes a Diplomas IST do 3.º ciclo de estudos superiores é da responsabilidade da Comissão Pedagógica do curso.

2 - A Comissão Pedagógica do curso é constituída por:

a) Coordenador do curso, que preside;

b) Professores ou investigadores doutorados que sejam membros da Comissão Científica do curso e estudantes que nele estejam inscritos.

3 - A composição e funcionamento da Comissão Pedagógica são definidos nos regulamentos específicos de cada curso.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 13.º

Entrada em Funcionamento

É conferida, nos termos do n.º 1 do artigo 191 do CPA é conferida eficácia retroativa ao presente regulamento, que vigora deste 16 de dezembro de 2020, data da sua aprovação pelo Conselho Científico.

Artigo 14.º

Situações não previstas

Situações não previstas neste regulamento serão resolvidas pelo Conselho Científico, sob proposta da Comissão Executiva.

Artigo 15.º

Revisão do Regulamento

O presente regulamento poderá ser revisto a pedido da maioria dos membros do Conselho Científico ou do Presidente do IST, devendo as alterações ser aprovadas por uma maioria de 2/3 dos seus membros.

ANEXO

Procedimentos administrativos

(candidaturas, matrícula, inscrição e propinas)

1 - A submissão de candidaturas para acesso aos ciclos de estudos conducentes a um Diploma IST do 3.º ciclo de estudos superiores decorre nos períodos fixados anualmente pelos Órgãos legais e estatutariamente competentes do IST.

2 - A formalização da candidatura processa-se pela entrega do processo de candidatura.

3 - O processo de candidatura para acesso aos cursos é submetido on-line ou entregue na Área de Pós-Graduação.

4 - O processo de candidatura inclui os seguintes documentos:

a) Ficha de candidatura (impresso próprio fornecido pelos serviços), a qual deverá incluir a identificação da área científica, e o nome do orientador e do(s) coorientador(es), se aplicável, e respetivas declarações de aceitação;

b) Plano de estudos, se aplicável;

c) Curriculum vitae;

d) Certidão discriminativa comprovativa do(s) grau(s) académico(s) com indicação da(s) média(s);

e) Documento de identificação (e.g. cartão de cidadão ou passaporte);

f) Cartas de referência ou pareceres externos, e carta de manifestação de intenções, quando aplicável;

g) Outros documentos que o candidato considere pertinentes para a avaliação da respetiva candidatura (e.g. cartas de referência, manifestação de intenções, publicações etc.).

5 - Para a matrícula ser válida são necessários os seguintes documentos:

a) Formulário de matrícula (impresso próprio fornecido pelos serviços);

b) Uma fotografia;

c) Boletim individual de saúde devidamente atualizado;

d) Certidão discriminativa comprovativa do(s) grau(s) académico(s) com indicação da(s) média(s);

e) Cartão de contribuinte;

f) Pagamento de taxa de inscrição, seguro escolar e propinas.

6 - O estudante poderá anular a sua matrícula até 30 dias úteis após a efetivação da mesma.

7 - A inscrição é o ato que, após a matrícula, faculta ao estudante o direito a frequentar o curso, formalizando-se pelo preenchimento e entrega da ficha de inscrição onde são identificadas as unidades curriculares do plano de estudos.

8 - O valor das propinas e a metodologia de pagamento são fixados anualmente pelo Órgão lega e estatutariamente competente do IST.

9 - A matrícula e a inscrição devem ser feitas em simultâneo no prazo máximo de 20 dias a contar da data em que for homologada a aceitação da candidatura.

10 - Aos candidatos cuja candidatura tenha sido aceite e homologada que não cumpram o prazo estipulado no ponto anterior será anulada a candidatura, sendo as vagas assim abertas preenchidas por candidatos suplentes, se existirem.

11 - Os prazos para o pagamento de propinas são fixados anualmente pelo Órgão legal e estatutariamente competente do IST.

12 - O não cumprimento do prazo para pagamento de propinas implica o pagamento de juros de mora.

314054848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4457195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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