Sumário: Mobilidade intercarreiras de três assistentes técnicos.
Nos termos do disposto n.º 3 e n.º 4 do artigo 93.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por se encontrarem reunidas as condições legais, autorizo a mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras, dos trabalhadores abaixo indicados, pelo prazo máximo de 18 meses.
Bruno Alexandre Louro Rodrigues da Silva Gomes detentor da categoria de Assistente Técnico para a Categoria de Coordenador Técnico
Paulo Renato Guapo Rocha detentor da categoria de Assistente Técnico para a Categoria Técnico de Informática, grau 1, nível 1
Pedro Miguel dos Santos Martins detentor da categoria de Assistente Técnico para a Categoria Coordenador Técnico
O presente despacho produz efeito à data de 01 de março de 2021
4 de março de 2021. - A Reitora, Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira.
314045265