Aviso (extrato) n.º 5034/2021
Sumário: Consulta pública do Projeto de Regulamento do Programa de Apoio à Natalidade (Primeiros Passos).
Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público que, no uso das competências previstas nas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º e pelo n.º 1, do artigo 56.º, ambos do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 50/2018, de 16 de agosto, e em cumprimento com o estabelecido no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, se dará início ao período de consulta pública de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, do Projeto de Regulamento do Programa de Apoio à Natalidade (Primeiros Passos), aprovado na reunião do Executivo de 4 de janeiro de 2021.
Mais se torna público que o referido Projeto de Regulamento se encontra disponível para consulta na Secção de Atendimento ao Munícipe no Edifício Paços do Concelho, durante o horário normal de expediente, e no site do Município da Lousã, em www.cm-lousa.pt. As sugestões devem ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, e remetidas por correio, para Rua Dr. João Santos, 3200-236 Lousã, por correio eletrónico para o endereço geral@cm-lousa.pt ou entregues pessoalmente no referido Serviço de Atendimento ao Munícipe.
4 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Correia Antunes.
ANEXO
Regulamento do Programa de Apoio à Natalidade (Primeiros Passos)
Preâmbulo
À semelhança do que acontece a nível nacional, nos últimos anos, também na Lousã se tem verificado uma diminuição dos nascimentos. Entre 2015 e 2019, deu-se uma diminuição de 31,5 %, ou seja, passou-se de 152 para 104 nados vivos. Perante estes factos, há que potenciar um conjunto de estímulos à fixação e à atração de pessoas ao concelho e impõe-se a implementação de medidas de apoio à natalidade.
Porque consideramos que o problema da natalidade passa essencialmente pela melhoria das condições de vida das populações, com especial enfoque nos jovens, a Câmara Municipal da Lousã - adiante designada CMLousã - tem vindo a implementar um conjunto de medidas de política social nomeadamente: benefícios fiscais (ex. IMI familiar); medidas de conciliação da vida profissional com a vida familiar (ex. ocupação dos filhos nos tempos não letivos); apoios sociais a famílias em situação de maior vulnerabilidade social (Ex. MAPSES - Medidas de Apoio Pontual a Situações de Emergência do Município da Lousã, tarifa familiar e social da água, apoio alimentar, ação social escolar, entre outras).
Pretende-se, com o presente Regulamento, alargar o leque de intervenção, através de uma medida que proporcione apoio à natalidade e que, ainda, promova a fixação de jovens casais no Concelho.
A elaboração do presente Regulamento do Programa de Apoio à Natalidade - adiante designado por "Primeiros Passos" - fundamenta-se nas disposições conjugadas do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas u) e v) do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do regime jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.
A elaboração e aprovação municipal do Regulamento do Programa "Primeiros Passos" irá definir as regras para atribuição de apoios que beneficiam os/as progenitores e adotantes residentes no Concelho da Lousã e que, em simultâneo, apoiam a economia local, uma vez que as despesas comparticipadas só poderão ser efetuadas em estabelecimentos comerciais sedeados na circunscrição territorial concelhia da Lousã.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objetivo
O grande objetivo do Primeiros Passos é o apoio à natalidade, mas, procura-se também chamar a atenção aos pais para questões da igualdade de oportunidades e da proteção e promoção dos Direitos das Crianças. Esta é ainda uma forma de celebrar a chegada de um, ou mais, novo(s) membro(s) da família apoiando os munícipes nesta nova etapa, fazendo assim, da Lousã o melhor concelho para o acolhimento dos seus recém-nascidos.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
1 - O presente Regulamento define, nos termos nele previstos, as condições de atribuição de apoios do Primeiros Passos que contempla vários produtos e serviços para a mãe, ainda no período gestacional e pós-parto, e também para mães, pais e bebés no período após o nascimento, através da atribuição de um Pacote "Bebé a Bordo", que consiste em:
a) Oferta de Pano porta bebé;
b) Comparticipação na aquisição de produtos de saúde, puericultura e bem-estar, como fraldas, chuchas, biberões, produtos lácteos, produtos de higiene, medicamentos de uso pediátrico, adquiridas nas farmácias e parafarmácias do concelho, cujo valor será definido anualmente pelo executivo municipal;
c) Participação gratuita em sessões culturais, como por exemplo de música e leitura para bebés;
d) Atribuição de Cartão de Utilizador da Biblioteca Municipal Comendador Montenegro (Lousã), em nome do bebé;
e) Participação gratuita em sessões de Mindfulness e/ou Relaxamento que pode ser utilizado entre os 6 meses de gestação até ao primeiro ano de vida do bebé;
f) Participação gratuita de ginástica e hidroginástica para a mãe parturiente, nos primeiros seis meses após o parto;
g) Isenção do pagamento da piscina em Natação para Recém-Nascido e para um dos progenitores ou adotantes, ou adulto acompanhante no primeiro ano de vida do bebé;
h) Participação gratuita em sessões informativas/oficinas sobre parentalidade, desenvolvimento e educação, sessões de Saúde Materna e de preparação para o parto e parentalidade, em articulação com os serviços de saúde e outros programas.
2 - Os apoios a atribuir no âmbito do "Primeiros Passos" são financiados através de verbas inscritas em Orçamento Municipal Anual e nas Grandes Opções do Plano, podendo sofrer oscilações dado ser variável em função do número de nascimentos e de requerentes.
3 - A atribuição do apoio previsto no presente Regulamento será revista anualmente ficando condicionado à existência de fundos.
Artigo 3.º
Aplicação e beneficiários
1 - Consideram-se beneficiários/as: os/as munícipes que apresentem comprovativos da gestação a partir dos 6 meses; as crianças recém-nascidas cujo registo de nascimento seja no Concelho da Lousã, salvo se adotadas.
2 - Podem requerer o Pacote "Bebé a Bordo" todos os progenitores e adotantes residentes na Lousã, bem como os que tenham crianças até 12 meses de idade, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
Artigo 4.º
Condições de dispensa
1 - Os/As beneficiários/as podem escolher livremente as farmácias e parafarmácias sediadas no concelho onde pretendem usufruir dos benefícios.
2 - A comparticipação é efetuada aquando da apresentação do Cartão "Bebé a bordo", nas empresas locais, até atingir o plafond definido anualmente.
Artigo 5.º
Condições gerais de atribuição
1 - O Cartão "Bébé a Bordo" deve ser requerido junto dos serviços sociais da CMLousã;
2 - São condições de atribuição do Cartão "Bebé a bordo" cumulativamente:
a) Crianças até aos 12 meses de idade, inclusive;
b) Que a criança se encontre registada como natural na Lousã;
c) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;
d) Que o/a requerente ou requerentes residam e sejam eleitores na Lousã, há pelo menos um ano.
Artigo 6.º
Legitimidade dos requerentes
Têm legitimidade para requerer o Pacote "Bebé a bordo":
a) Em conjunto, ambos os progenitores ou adotantes, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O/A progenitor/a ou adotante(s) que, comprovadamente, tiver(em) a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
CAPÍTULO II
Do pedido
Artigo 7.º
Instrução do pedido
1 - O requerimento ao Programa "Primeiros Passos" e à subsequente atribuição do Pacote "Bebé a bordo"é instruído com os seguintes documentos, a entregar na Unidade de Desenvolvimento Social e Saúde da CMLousã:
a) Formulário de adesão ao programa e respetivo consentimento dos dados pessoais, devidamente preenchido e assinado;
b) Documento médico confirma a gravidez e número de meses de gestação para participar nas atividades pré-natais;
c) Apresentação da certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo;
d) Documentos comprovativos de tutela, confiança judicial, aplicação de medida de promoção e proteção ou início de processo legal de adoção, quando aplicável;
e) Declaração da Junta de Freguesia em como um dos progenitores é eleitor no concelho da Lousã e respetiva data de registo;
f) Outros documentos ou elementos necessários para a atribuição do cartão Pacote "Bebé a bordo".
2 - O pedido de atribuição é autorizado pela CMLousã após confirmação dos requisitos para a concessão dos apoios.
Artigo 8.º
Prazo de concessão e validade
O Programa "Primeiros Passos" pode ser requerido em duas fases:
a) A primeira fase, a partir dos 6 meses de gestação, que assegura os direitos aos progenitores ou adotantes de participar nas sessões saúde materna e de preparação para o parto;
b) A segunda fase, até 90 dias, contados a partir do nascimento do bebé e que tem a validade de um ano, após a autorização de atribuição do Pacote "Bébé a bordo".
CAPÍTULO III
Apoios a conceder e encargos
Artigo 9.º
Modalidade de apoio
1 - Os apoios a conceder são compostos por:
a) um apoio à natalidade, em forma de atribuição de um Cartão de Compras sempre que ocorra o nascimento de uma criança, e que inclui um subsídio com montante a definir anualmente, para aquisição de produtos de puericultura.
b) um conjunto de serviços para pais, mães e bebés através da prestação de serviços gratuitos por um período de 18 meses (dos -6 aos +12 meses) articulados com as áreas da família, saúde, cultura, desporto e lazer.
2 - Para beneficiarem do apoio, os requerentes devem satisfazer os requisitos estabelecidos no artigo 7.º do presente Regulamento.
Artigo 10.º
Fiscalização
1 - A CMLousã pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio de prova idónea, comprovativos da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.
2 - Falsas declarações prestadas constituem fundamento de indeferimento do pedido de concessão de apoios.
Artigo 11.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela CMLousã.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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