Aviso (extrato) n.º 4993/2021
Sumário: Mobilidade do funcionário Jacinto José Segão Costa.
Mobilidade interna
Para os devidos efeitos, torno público que, pelo meu Despacho 20/VP/2020 de 30 de dezembro, o assistente operacional Jacinto José Segão Costa, da carreira de assistente operacional do Mapa de Pessoal do Município de Barrancos, foi objeto de mobilidade interna na modalidade de mobilidade na categoria, pelo período de 1 ano, para exercer funções inerentes à categoria de que o trabalhador é titular (assistente operacional), no âmbito da UASC - Unidade de Ação Sociocultural, ao abrigo e nos termo do n.os 1, alínea a) do n.º 2 do artigo 92.º, n.º 2 do artigo 93.º, alínea d) do n.º 1 do artigo 94.º, todos da Lei 35/2014 de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).
Da presente mobilidade não resulta qualquer valorização diferente a remuneração auferida pelo trabalhador, ou seja, Posição 6, Nível 6.
A remuneração do trabalhador resultante da presente mobilidade tem cabimento no Orçamento deste Município para o ano de 2021, na seguinte rubrica:
Orgânica: 04 - Unidade de Ação Sociocultural;
Classificação Económica: 01.01.04.01 - Remunerações certas e permanentes/Pessoal transitado da anterior nomeação definitiva.
A presente mobilidade produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado no sítio eletrónico deste Município (www.cm-barrancos.pt).
8 de fevereiro de 2021. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Manuela Lopes.
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