Acordo de Adesão n.º 1/2021
Sumário: Acordo de adesão entre os Serviços Municipalizados de Abrantes e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins.
Acordo de adesão entre os Serviços Municipalizados de Abrantes e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins ao Acordo Coletivo de Empregador Público celebrado entre o Município de Abrantes e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins - Acordo Coletivo de Trabalho n.º 6/2021.
Considerando que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, define um conjunto de matérias que podem ser objeto de regulamentação coletiva de trabalho;
Considerando que o Município de Abrantes, empenhado na maior eficácia e eficiência do serviço público que presta, entende que a matéria da duração e organização do tempo de trabalho é merecedora de uma adequação à realidade e especificidades da autarquia local - tal como sucede com a segurança e saúde -, justificando a celebração de um acordo coletivo que introduza o necessário ajustamento dos períodos de duração semanal e diária de trabalho, às reais necessidades e exigências dos serviços municipais e dos Serviços Municipalizados de Abrantes, proporcionando, em simultâneo, melhores condições de trabalho e de conciliação entre a vida profissional e pessoal dos respetivos trabalhadores, elevando, desse modo, os níveis de motivação e produtividade;
É estabelecido o presente Acordo de Adesão ao Acordo Coletivo de Empregador Público celebrado entre o Município de Abrantes e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins - Acordo Coletivo de Trabalho n.º 6/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de janeiro de 2021, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
Os Serviços Municipalizados de Abrantes (SMA) aderem, nos termos do artigo 378.º da LTFP, ao Acordo Coletivo de Trabalho n.º 6/2021, celebrado entre o Município de Abrantes e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de janeiro de 2021.
Cláusula 2.ª
Os SMA aceitam a aplicabilidade do Acordo Coletivo de Trabalho identificado na cláusula 1.ª, sem qualquer reserva e modificação do seu conteúdo.
Cláusula 3.ª
Pelo presente acordo de adesão, e em cumprimento do disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 365.º da LTFP, estima-se que serão abrangidos 60 trabalhadores dos SMA.
Cláusula 4.ª
O presente acordo de adesão entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Abrantes, 11 de fevereiro de 2021.
Pelo Empregador Público:
Pelos Serviços Municipalizados de Abrantes:
Manuel Jorge Valamatos, na qualidade Presidente do Conselho de Administração.
Pela Associação Sindical:
Pelo STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins:
Cristina Maria Saavedra Torres, na qualidade de Membro da Direção Nacional e Mandatário por efeito do disposto do Artigo 48.º dos Estatutos do STAL, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 3 de 22 de janeiro de 2014.
Elsa Cristina Guerreiro Lopes, na qualidade de Membro da Direção Nacional e Mandatário, nos termos conjugados dos artigos 48.º e 45.º n.º 2 alínea e) dos Estatutos do STAL.
Depositado em 19 de fevereiro de 2021, ao abrigo do artigo 368.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 6/2021, a fls. 24 do Livro n.º 3.
2 de março de 2021. - A Subdiretora-Geral, Elda Morais.
314040591