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Aviso 1781/2015, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para o cargo de Direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Prestação de Contas, da Direção de Serviços da Conta, do mapa de pessoal da Direção -Geral do Orçamento

Texto do documento

Aviso 1781/2015

Procedimento concursal para o cargo de Direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Prestação de Contas, da Direção de Serviços da Conta, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento.

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, por meu despacho de 22 de janeiro de 2015, se encontra aberto, por um período de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Prestação de Contas, da Direção de Serviços da Conta, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura constará da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), a ocorrer três dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

30 de janeiro de 2015. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.

208412485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/445327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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