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Aviso 1768/2015, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação de alteração ao PDM de Palmela - Zona Industrial da Biscaia

Texto do documento

Aviso 1768/2015

Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público que em 18 de dezembro de 2014, a Assembleia Municipal de Palmela deliberou, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, aprovar a Proposta de Alteração ao Plano Diretor Municipal - Zona Industrial da Biscaia.

Em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do mesmo diploma, publica-se no Diário da República, em anexo a este aviso, a deliberação da Assembleia Municipal de Palmela, de 18 de dezembro de 2014 e as ligações (links) para aceder à Planta de Ordenamento (escala 1 : 25 000).

18 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

Para os devidos efeitos certifico que na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Palmela, realizada no dia dezoito de dezembro de dois mil e catorze, no Auditório da Biblioteca Municipal de Palmela, foi apresentado o ponto 2, referente à Proposta de Alteração ao PDM de Palmela - Zona Industrial da Biscaia - A13, tendo este ponto sido aprovado, por unanimidade, com 28 votos a favor (17 da CDU, 7 do PS, 3 do PSD/CDS e 1 do BE). Aprovado em minuta.

Está conforme.

Assembleia Municipal de Palmela, aos dois de fevereiro de dois mil e quinze. - A Presidente da Assembleia Municipal, Ana Teresa Vicente Custódio de Sá.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

28043 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_28043_1.jpg

608417742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/445313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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