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Aviso 4792/2021, de 16 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional para a Subunidade de Ambiente e Espaço Público

Texto do documento

Aviso 4792/2021

Sumário: Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional para a Subunidade de Ambiente e Espaço Público.

Celebração de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado na carreira/categoria de Assistente Operacional para a Subunidade de Ambiente e Espaço Público

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência do Procedimento Concursal Comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, aberto por Aviso (extrato) n.º 4041/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 47, de 06 de março, foram celebrados contratos com os candidatos, Nelma Marina da Mota Craveiro e Vítor Manuel Negrão Ferreira, que ficam posicionados na 4.ª posição remuneratória e no nível 4, a que corresponde a remuneração mensal de 665,00 (euro) (seiscentos e sessenta e cinco euros), com efeitos a 15 de fevereiro de 2021.

Mais se torna público que, para efeitos do disposto no artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que o júri que vai proceder à avaliação do período experimental do trabalhador, com a duração de 60 dias, ao abrigo do Acordo Coletivo de Empregador Público celebrado entre esta Autarquia e o STAL será o mesmo do Procedimento Concursal.

4 de março de 2021. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.

314041288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4452770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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