Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de oito postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior.
1 - Nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP - aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e em cumprimento do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), de 3 de março de 2021, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o preenchimento de 8 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do IMT, I. P., para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de 8 postos de trabalho na carreira de técnico superior, na Direção de Serviços de Fiscalização aos quais correspondem as seguintes funções:
Elaborar informações, pareceres, estudos e relatórios na área de competência da Direção Serviços de Fiscalização cf. o disposto no artigo 8.º dos Estatutos do IMT, IP, aprovados em anexo à Portaria 209/2015, de 16 de julho;
Efetuar ações de fiscalização e inspetivas no âmbito das atividades, empresariais e profissionais, cuja regulamentação e fiscalização se insiram no âmbito das atribuições do IMT, I. P., e não sejam competência das demais direções de serviços;
Colaborar em ações inspetivas conjuntas com outros serviços e organismos de inspeção;
Na sequência de ações inspetivas e de fiscalização, proceder ao levantamento de autos e participações relativos às infrações verificadas, tipificadas nos regimes jurídicos das atividades sujeitas à jurisdição do IMT, I. P., ou em cláusulas de contratos e concessões;
Instaurar e instruir processos de inquérito e de contraordenação e realizar todas as diligências necessárias à investigação do cumprimento das disposições legais, na sequência de autos, participações e queixas, oficiosamente ou por determinação superior; Proceder a execução das sanções, designadamente acessórias, que sejam aplicadas em sede de processos de contraordenação da competência do IMT, I. P.;
Proceder à aplicação das medidas administrativas e de natureza cautelar previstas nos regimes jurídicos das atividades reguladas pelo IMT, I. P., colaborando internamente com os serviços;
Proceder à apreensão de títulos habilitantes nos casos previstos na lei ou no âmbito da execução de sanções acessórias.
3 - Os candidatos devem estar habilitados com licenciatura em direito, solicitadoria, engenharia mecânica, eletromecânica, eletrotécnica, automóvel e de transportes e afins.
4 - O aviso integral do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), e, por extrato, na página eletrónica do IMT, IP, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019.
3 de março de 2021. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.
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