Sumário: Procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos.
Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos (2021/2025)
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição de Diretor da EPADRV - Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - O procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.
2 - Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.
3 - A candidatura deve ser formalizada no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso, mediante envio por correio registado com aviso de receção para a Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos, (Estrada Florestal, Gafanha da Boa-Hora, 3840-254 Gafanha da Boa-Hora), do requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica da Escola, dirigido à Presidente do Conselho Geral, acompanhado do seguinte:
a) Curriculum vitae (duas cópias: uma em suporte de papel e outra em suporte digital, gravada em PDF) detalhado, atualizado à data do procedimento concursal, datado e assinado, contendo toda a informação considerada pertinente a esta candidatura, acompanhado da respetiva prova documental, respeitando o estabelecido no n.º 2, do artigo 22.º-A, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
b) Declaração autenticada e atualizada pelos serviços administrativos da escola de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e habilitações, e a inexistência de qualquer circunstância que obste à candidatura para o cargo de diretor da EPADRV;
c) Cópia autenticada de certificação da posse de qualificação específica para o exercício das funções a que se candidata;
d) Fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade com consentimento expresso do seu uso, no âmbito do presente concurso;
e) Projeto de intervenção na EPADRV (duas cópias: uma em suporte de papel e outra em suporte digital, gravada em PDF) de conteúdo original, contendo obrigatoriamente os pontos fortes e a identificação dos principais problemas da escola, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato e recursos a mobilizar. Este documento deve ser elaborado com o tipo de letra Calibri, tamanho 12, espaçamento de 1,5 linhas e esquema de página normal, conter no máximo 10 páginas, podendo ser complementado com anexos considerados relevantes, ser datado e assinado no final e as páginas numeradas e rubricadas.
f) Outros documentos que considerados relevantes para apreciação da sua candidatura.
3.1 - Todos os documentos serão paginados (página x de y) com todas as páginas rubricadas pelo candidato e encerrados num envelope contendo no exterior, apenas, a expressão «Candidatura à Eleição do Diretor da EPADRV». Este envelope deverá ser colocado no interior do envelope referido no ponto 3, deste aviso.
4 - Será sempre motivo de exclusão do concurso a prestação de falsas declarações.
5 - Os métodos a utilizar na avaliação das candidaturas nos termos do n.º 5, do Artigo 5.º, do Regulamento do concurso, são os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae, visando, designadamente, apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção na EPADRV, visando apreciar a relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, a qual incidirá no aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, nas competências pessoais do candidato, nas motivações da candidatura e na fundamentação e adequação do projeto de intervenção à realidade da Escola.
6 - A admissão ou exclusão dos candidatos será publicitada no átrio da EPADRV, junto aos serviços administrativos e na página eletrónica da escola, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas.
7 - Do resultado da eleição o Conselho Geral dará conhecimento ao candidato eleito, no dia útil imediatamente a seguir ao dia da eleição, por carta registada com aviso de receção e publicitado nos locais referidos anteriormente.
26 de fevereiro de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Anunciação Mendes da Graça Eckhardt.
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