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Aviso 4719/2021, de 16 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de dois assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 4719/2021

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento de dois assistentes operacionais.

Procedimento concursal comum de recrutamento de dois Assistentes Operacionais em regime de C.T.F.P. a termo resolutivo certo a tempo parcial. Tendo em conta o artigo 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigo 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 125-A/2009, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11/01, torna-se público que, por despacho do Diretor de 19/02/2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento com período definido até 8 de julho de 2021, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3,5 horas/dia.

Os candidatos deverão ser detentores, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

O nível habilitacional exigido é escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar da Escola sede do Agrupamento de Escolas João Silva Correia, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a Rua Mourisca n.º 210, 3700-195 São João da Madeira, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor deste Agrupamento.

O procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2020/2021.

Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterado pela portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, o presente aviso será publicitado de forma integral, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas João Silva Correia (www.aejsc.pt), sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República.

02/03/2021. - O Diretor, António Manuel Valente Mota Garcia.

314030596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4452655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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