Declaração de Retificação n.º 9/2021
Sumário: Retifica a Portaria 39/2021, de 22 de fevereiro, que determina o procedimento de marcação do gasóleo profissional utilizado para abastecimento nas instalações de consumo próprio.
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro e artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 39/2021, de 22 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Onde se lê:
«Artigo 10.º
Preço do marcador
O marcador é fornecido pela INCM ao preço unitário fixado anualmente por despacho do Ministro das Finanças, sendo o mesmo fixado em 0,014 euros por litro de combustível marcado, para o ano 2020.»
deve ler-se:
«Artigo 10.º
Preço do marcador
O marcador é fornecido pela INCM ao preço unitário fixado anualmente por despacho do Ministro das Finanças.»
Secretaria-Geral, 11 de março de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
114061108