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Aviso (extrato) 1743/2015, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Regresso da situação de licença sem vencimento do escriturário, Mário José Reis Milheiro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1743/2015

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., de 12 de dezembro de 2014, foi Mário José Reis Milheiro, escriturário na situação de licença sem vencimento, autorizado a regressar ao serviço, para lugar do quadro de pessoal paralelo do município de Vila Franca de Xira, ficando integrado, por conveniência dos serviços, na Conservatória do Registo Civil de Loures, nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 108.º, n.º 5 do artigo 109.º e n.º 1 do artigo 112.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei 51/2004, de 29 de outubro e pelo Decreto-Lei 15/2011, de 25 de janeiro, com efeitos a contar do dia 1 de janeiro de 2015. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

29 de janeiro de 2015. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, José Ascenso Nunes da Maia.

208407796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/445240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-04 - Decreto-Lei 26/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-29 - Lei 51/2004 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, que aprova o Estatuto do Notariado, no concernente aos procedimentos sequênciais à ausência à tomada de posse pelo notário concorrente ao licenciamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-25 - Decreto-Lei 15/2011 - Ministério da Justiça

    Altera o Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro, bem como o Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pelo Decreto-Lei 27/2004, de 04 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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