Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 101/2015, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Passagem à situação de reforma do MAJ PIL RES-QPfe 014376-G, João Manuel Freire da Cruz Dias

Texto do documento

Portaria 101/2015

Artigo único

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Art.º 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei 166/05, de 23 de setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Art.º 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no Art.º 2 do Decreto-Lei 239/06, de 22 de dezembro e em conjugação com o n.º 4 do art.º 7.º da Lei 15/92, de 05 de agosto:

Quadro de Oficiais PIL

MAJ PIL RES-QPfe 014376-G João Manuel Freire da Cruz Dias - MOB

2 - Conta esta situação desde 15 de outubro de 2014.

3 - Transita para o ARQC desde a mesma data.

15 de outubro de 2014. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.

208407544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/445224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Lei 15/92 - Assembleia da República

    Adopta medidas visando a racionalização dos efectivos militares. Altera os Estatuto dos Militares das Forças Armadas (FNIFAR)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda