Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 096721-B Jaques Manuel Lourenço Tiago, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 12876/2014, de 10 de outubro de 2014, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 22 de outubro de 2014, até ao montante de 25.000,00 (euro).
2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no número anterior, pelo montante indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 12876/2014, de 10 de outubro de 2014, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 22 de outubro de 2014, sob o n.º 12876/2014.
3 - O presente Despacho produz efeito desde 19 de janeiro de 2015 sendo ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
20 de janeiro 2015. - O Comandante, António Carlos de Amorim Temporão, COR/PILAV.
208415596