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Aviso 4703/2021, de 15 de Março

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Sumário

Regulamento Municipal do Projeto «Presidente Jovem»

Texto do documento

Aviso 4703/2021

Sumário: Regulamento Municipal do Projeto «Presidente Jovem».

Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 175/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 11 de novembro de 2020, e a Assembleia Municipal em 5 de fevereiro de 2021, deliberaram aprovar o Regulamento Municipal do Projeto "Presidente Jovem", o qual se publica, para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista a sua entrada em vigor no dia seguinte à presente publicação

Regulamento Municipal do Projeto "Presidente Jovem"

Preâmbulo

No âmbito da definição dos seus objetivos estratégicos, o Município de Vendas Novas teve como base a visão que tem para o seu território: tornar Vendas Novas um Concelho de oportunidades, um Concelho de excelência, um Concelho que permita o livre exercício da cidadania ativa, um lugar onde se procure o desenvolvimento sustentável, com base na valorização ambiental, na dinamização económica e na promoção da equidade social.

Ao longo dos últimos anos têm sido algumas as iniciativas de promoção e estimulação da cidadania ativa e participação na gestão dos recursos públicos municipais, assim como a procura do aumento da proximidade entre cidadãos e responsáveis com funções executivas. O projeto "Presidente Jovem" persegue o propósito da cidadania e participação ativas numa dupla dimensão: a de poder avançar com ideias e propostas que sirvam a juventude e também a de alertar para a importância da participação cívica através do voto, com a realização de um ato eleitoral no seio dessa faixa etária.

No âmbito do artigo 2.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios têm como atribuições a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da educação.

Com este projeto, pretende-se dar voz e oportunidade aos jovens para a defesa dos seus interesses, ainda que de forma simbólica, mas cumprindo os ideais democráticos e de livre expressão. O presente Regulamento permite, assim, que Vendas Novas passe a ter, com mandatos de 1 ano, o seu Presidente Jovem.

Assim, nos termos e no uso das competências e atribuições previstas nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferidas pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Vendas Novas elaborou o presente Regulamento. A Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 11 de novembro de 2020, deliberou aprovar o presente Regulamento o qual foi igualmente aprovado nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Vendas Novas, em sessão realizada dia 5 de fevereiro de 2021.

Artigo 1.º

Âmbito

"Presidente Jovem" é um projeto do Município de Vendas Novas que pretende potenciar comportamentos de cidadania ativa e de democracia participativa na população jovem do Concelho, tendo como objetivos:

a) Promover competências sociais, de comunicação e de liderança que capacitem os jovens para uma participação efetiva e eficaz na comunidade;

b) Incentivar os jovens a terem um melhor conhecimento da realidade do território e das estruturas políticas locais;

c) Aproximar os jovens das estruturas políticas locais, dando a conhecer aos políticos as suas necessidades e expectativas;

d) Promover a cidadania ativa através do exercício do direito de voto e da participação na identificação de necessidades e soluções para as colmatar;

e) Sensibilizar para o conhecimento de todos os processos e etapas de um ato eleitoral.

Artigo 2.º

Público-alvo

1 - São participantes no projeto os jovens estudantes no Concelho de Vendas Novas com idades compreendidas entre os 12 e os 18 anos inclusive, que apresentem candidaturas ou votem.

2 - A participação dos jovens concretiza-se com a apresentação de candidatura ou com a votação do "Presidente Jovem".

Artigo 3.º

Candidaturas

1 - As candidaturas devem ser apresentadas através de formulário próprio disponibilizado no site do Município, dentro do prazo estipulado.

2 - A candidatura é apresentada por um grupo de 5 jovens distribuídos por ordem numa lista a que deve ser atribuída uma designação. O cabeça de lista será o candidato a "Presidente Jovem".

3 - As propostas apresentadas no programa eleitoral devem respeitar os seguintes critérios:

a) Inserir-se nas áreas temáticas do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Governança e Participação, Igualdade e Inclusão Social, Desporto, Cultura e Educação;

b) Respeitar o montante máximo fixado pela Câmara Municipal;

c) Não implicar a construção de infraestruturas;

d) Não configurar um pedido de apoio ou uma prestação de serviços, designadamente por estarem protegidas por direitos de propriedade intelectual;

e) Ser bem especificada e localizada no Concelho de Vendas Novas;

f) Ser tecnicamente exequível;

g) Estar de acordo com as Grandes Opções do Plano aprovadas pela Câmara Municipal e os projetos e programas em curso nas diferentes áreas de políticas públicas nacionais e locais.

4 - As listas candidatas têm o direito a desistir a qualquer momento da candidatura, devendo para o efeito apresentar na Câmara Municipal uma declaração escrita dirigida ao Presidente da Câmara Municipal com o assunto "Desistência de candidatura ao Presidente Jovem".

Artigo 4.º

Seleção das candidaturas

1 - As candidaturas apresentadas são analisadas por uma comissão de avaliação do Município, constituída para o efeito.

2 - A seleção do candidato/a(s) tem em linha de conta o respeito pelos critérios mencionados no artigo 3.º, n.º 2.

3 - A não observação de um ou mais critérios implica a exclusão da candidatura.

Artigo 5.º

Direitos do/a(s) candidato/a(s)

No âmbito da campanha eleitoral, os candidato/a(s) terão direito aos seguintes benefícios por parte do Município:

a) Uma ação de formação para apoiar a organização da mesma;

b) Um plafond em reprografia;

c) "Tempo de antena" nos meios de comunicação do próprio Município.

Artigo 6.º

Deveres do/a(s) candidato/a(s)

São deveres do/a(s) candidato/a(s):

a) Participar em todos os momentos de preparação da campanha eleitoral promovidos pelo Município;

b) Responder a todas as tentativas de comunicação por parte da comissão técnica do projeto "Presidente Jovem";

c) Cumprir com os prazos estipulados para a realização da campanha eleitoral.

Artigo 7.º

Processo eleitoral e contagem de votos

1 - O Município fornecerá todo o apoio logístico ao processo eleitoral.

2 - O ato eleitoral terá lugar nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas de Vendas Novas e no Colégio Laura Vicunha.

3 - O boletim de voto ilustra cada uma das listas elencadas por ordem que resultará de sorteio prévio.

4 - Em cada mesa de voto estarão jovens voluntários que serão formados para este fim.

5 - Terminado o período de votação, cada urna é devidamente selada, assinada por cada um dos presentes e posteriormente transportada, juntamente com os cadernos eleitorais, para o local onde decorrerá a contagem dos votos.

6 - Os votos serão contados pelos próprios membros que devem observar a contagem dos votos do princípio ao fim, assegurando a confidencialidade do ato e dos resultados do mesmo.

7 - Os boletins de voto cuja intenção de voto não seja clara são considerados nulos.

8 - Os resultados das eleições serão divulgados nas páginas internet do Município de Vendas Novas e do Agrupamento de Escolas de Vendas Novas.

9 - É eleito/a "Presidente Jovem" o/a candidato/a com maior número de votos que, com a sua equipa, terá participação ativa na execução da proposta vencedora.

Artigo 8.º

Mandato

1 - O mandato tem a duração de um ano.

2 - O/A "Presidente Jovem" eleito/a inicia funções no momento de tomada de posse e cessa as mesmas a partir do momento em que tome posse o seu/sua sucessor/a.

3 - No ano de mandato, o/a "Presidente Jovem" é um consultor local para a área da juventude e integra o protocolo local nos eventos municipais.

Artigo 9.º

Casos omissos

Fora dos casos previstos no presente Regulamento, e sempre que subsistirem dúvidas nas normas estatuídas ou omissões, estas serão decididas por deliberação de Câmara Municipal, com recurso às normas gerais de interpretação e integração previstas na lei civil em vigor.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao da sua publicação nos termos da lei.

24 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.

314012087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4450788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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