Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Resende.
Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Resende
Manuel Joaquim Garcez Trindade, Presidente da Câmara Municipal de Resende, torna público, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que a Câmara Municipal de Resende deliberou, na reunião ordinária realizada no dia 3 de fevereiro de 2021, prorrogar o prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Resende por um período máximo igual ao estabelecido inicialmente (2 anos) no Aviso 5573/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2019.
Os interessados podem consultar a referida deliberação camarária e os documentos que a integram na Divisão de Planeamento e Gestão urbanística desta Autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços e na página da internet da Câmara Municipal, em www.cm-resende.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso e outros de igual teor que serão afixados nos locais de estilo, bem como publicados na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da Internet da câmara municipal de Resende.
16 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. M. Garcez Trindade.
Deliberação
A Câmara Municipal de Resende deliberou, por unanimidade, em 3 de fevereiro de 2021:
1 - Prorrogar o prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Resende, por um período máximo igual ao estabelecido inicialmente (2 anos), sendo que é intenção de concertar esforços para a conclusão deste procedimento no prazo estabelecido pela Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos (Lei 74/2017, de 16 de agosto, na sua redação atual) para a inclusão das regras de classificação e qualificação do solo aí estabelecidas.
2 - Comunicar à Comissão Consultiva da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Resende, o teor da presente deliberação.
3 - Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do RJIGT.
Resende, 16 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. M. Garcez Trindade.
614025599