Sumário: Prorrogação de licença sem remuneração da técnica superior Ana Marques.
Prorrogação de licença sem remuneração
Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho, proferido em 24/02/2021, no uso de competência delegada, foi prorrogada a Licença sem Remuneração da trabalhadora Ana Patricia Correia Marques, integrada na carreira/categoria de Técnica Superior, auferindo pela 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, pelo período de um ano, a partir de 26/03/2021.
25 de fevereiro de 2021. - A Vereadora, Sara Maria Horta Nogueira Coelho.
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