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Declaração de Retificação 201/2021, de 15 de Março

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 2327/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2021

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 201/2021

Sumário: Retifica o Despacho 2327/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2021.

Retifica o Despacho 2327/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2021

Por ter saído com inexatidão o Despacho 2327/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2021, retifica-se que, a p. 138, onde se lê:

«1 - Nos Diretores da Unidade de Desenvolvimento Social, da Unidade de Prestações e Contribuições, do Núcleo de Apoio à Direção, do Núcleo Administrativo e Financeiro, do Núcleo de Apoio Jurídico e do Núcleo de Gestão do Cliente, subdelego, sem faculdade de subdelegação, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticarem os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Despachar os pedidos de crédito horário;

1.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

2 - Nos Diretores da Unidade de Desenvolvimento Social, da Unidade de Prestações e Contribuições, do Núcleo de Apoio à Direção, do Núcleo Administrativo e Financeiro, do Núcleo de Apoio Jurídico e do Núcleo de Gestão do Cliente, subdelego, com faculdade de subdelegação, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticarem os seguintes atos:

2.1 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional.»

deve ler-se:

«1 - Nos Diretores da Unidade de Desenvolvimento Social, da Unidade de Prestações e Contribuições, do Núcleo de Apoio à Direção, do Núcleo Administrativo e Financeiro, do Núcleo de Apoio Jurídico e do Núcleo de Gestão do Cliente, subdelego, sem faculdade de subdelegação, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticarem os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável.

2 - Nos Diretores da Unidade de Desenvolvimento Social, da Unidade de Prestações e Contribuições, do Núcleo de Apoio à Direção, do Núcleo Administrativo e Financeiro, do Núcleo de Apoio Jurídico e do Núcleo de Gestão do Cliente, subdelego, com faculdade de subdelegação, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticarem os seguintes atos:

2.1 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.3 - Despachar os pedidos de crédito horário;

2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.»

2 de março de 2021. - A Diretora de Segurança Social de Faro, Maria Margarida Flores Gomes Martins Alves.

314031024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4450669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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