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Aviso 4630/2021, de 15 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Sobreira, Paredes

Texto do documento

Aviso 4630/2021

Sumário: Abertura de concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Sobreira, Paredes.

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Sobreira, em Sobreira, Paredes, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão a concurso os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da escola sede do Agrupamento de Escolas de Sobreira (www.agrupamentoescolassobreira.org) e/ou nos Serviços Administrativos da escola sede, dirigido ao Presidente do Conselho Geral. Podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, no horário de expediente, ou remetidas ao Presidente do Conselho Geral, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Escola Básica e Secundária de Sobreira, Lugar da Estação, 4585-681 Sobreira.

3 - O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções que tem exercido e a habilitação académica/profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Sobreira, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 20 páginas escritas em Arial, tamanho 10 e espaçamento 1,5, contendo:

i) Identificação dos problemas;

ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Fotocópia do registo biográfico autenticada pelos Serviços Administrativos da escola de origem do candidato;

d) Apresentação do cartão de cidadão/bilhete de identidade e do número de identificação fiscal;

e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum Vitae.

4 - Os métodos utilizados para a seleção da candidatura são os que se encontram definidos no artigo 4.º do Regulamento para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Sobreira, na sua página eletrónica e nos respetivos Serviços Administrativos como regulamentado no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na escola sede do Agrupamento de Escolas de Sobreira, Escola Básica e Secundária de Sobreira, e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

6 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto 137/2012, de 2 de julho, o regulamento para procedimento concursal de eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas de Sobreira e o Código de Procedimento Administrativo.

9 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Sobreira, Paulo Jorge Neves Moreira.

314050854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4450661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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