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Despacho 23/92, de 11 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [158], de 11.07.1992, Pág. 6423
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Sumário

DETERMINA QUE A DELEGAÇÃO DO PORTO DO CENTRO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL PASSE, A PARTIR DE 1/7/92, A TER COMPETENCIA PARA EMITIR BILHETES DE IDENTIDADE E CERTIFICADOS DE REGISTO CRIMINAL NEGATIVOS AOS CIDADAOS RESIDENTES NO DISTRITO DO PORTO. ESTABELECE QUE O ENVIO DOS PEDIDOS PASSE A SER FEITO PARA A DELEGAÇÃO DO PORTO, NOS TERMOS EM QUE, ATE AÍ, O FAZIAM PARA OS SERVIÇOS CENTRAIS EM LISBOA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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