Decreto do Presidente da República n.º 51/88
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção que cria a Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos (MIGA), aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 12-A/88, de 20 de Maio.
Assinado em 26 de Maio de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Maio de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.