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Decreto do Presidente da República 51/88, de 26 de Maio

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Sumário

Ratifica a Convenção que cria a Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos (MIGA).

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 51/88
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção que cria a Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos (MIGA), aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 12-A/88, de 20 de Maio.

Assinado em 26 de Maio de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Maio de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4444.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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