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Aviso (extrato) 4348/2021, de 8 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de Divisão de Modelação e Gestão de Recursos da Pesca do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4348/2021

Sumário: Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de Divisão de Modelação e Gestão de Recursos da Pesca do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA).

Procedimento concursal para provimento do cargo de Direção Intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Divisão de Modelação e Gestão de Recursos da Pesca do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA)

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, faz-se público que, por despacho do Conselho Diretivo, de 05 de janeiro de 2021, se vai proceder à abertura do procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau para a Divisão de Modelação e Gestão de Recursos da Pesca, com as competências previstas no n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Interno do IPMA, I. P., aprovado pelo Despacho 7922/2020 (2.ª série), de 13 de agosto.

2 - Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri, os métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura serão publicitados, por um período de 10 dias úteis, na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

1 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4443360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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