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Despacho 7922/2020, de 13 de Agosto

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Sumário

Regulamento Interno do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Texto do documento

Despacho 7922/2020

Sumário: Regulamento Interno do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

O Decreto-Lei 68/2012, de 20 de março, diploma que definiu a missão e as atribuições do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., adiante designado por IPMA, I. P., determinou que a organização interna deste instituto seria prevista nos seus estatutos, os quais foram aprovados pela Portaria 304/2012, de 4 de outubro.

Os estatutos do IPMA, I. P., estabelecem que por deliberação do Conselho Diretivo, a publicar no Diário da República, podem ser criadas unidades orgânicas de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação. Por outro lado, nos termos conjugados dos n.os e 3 do artigo 12.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º, ambos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, por deliberação do Conselho Diretivo podem ser aprovados regulamentos internos que regulem, face ao disposto na lei, a organização interna dos institutos públicos. Assim, nos termos conjugados dos n.os 1 e 3 do artigo 12.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º, ambos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do n.º 2 do artigo 1.º dos estatutos do IPMA, I. P., aprovados pela Portaria 304/2012, de 4 de outubro, é aprovado o Regulamento Interno do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., anexo ao presente despacho.

ANEXO

Regulamento Interno do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento Interno regula a organização e o funcionamento da estrutura interna do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), nomeadamente a constituição das unidades orgânicas de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, bem como as respetivas competências.

Artigo 2.º

Princípios gerais de funcionamento

1 - São princípios gerais de funcionamento da estrutura orgânica do IPMA, I. P., a observar na respetiva atividade, os seguintes:

a) Gestão eficiente dos recursos humanos, financeiros e infraestruturais;

b) Melhoria da qualidade de procedimentos e serviços,

c) Rigor científico nas atividades de investigação, desenvolvimento, tecnologia e disseminação;

d) Reconhecimento do mérito e da eficiência;

e) Celeridade processual interna e externa;

f) Cultura de avaliação do desempenho de técnicos, investigadores e responsáveis de processo e das unidades orgânicas de primeiro e de segundo nível, de acordo com os planos de ação individual e com os planos de atividades definidos.

2 - As unidades orgânicas de primeiro e de segundo nível, sem prejuízo da respetiva integração orgânica, promovem a colaboração transversal, no quadro do desenvolvimento de projetos de investigação e desenvolvimento e da promoção e execução de serviços e produtos de âmbito multidisciplinar.

CAPÍTULO II

Organização interna

Artigo 3.º

Estrutura

1 - A organização interna do IPMA, I. P., é a que se encontra definida nos seus Estatutos, aprovados pela Portaria 304/2012, de 4 de outubro, com as especificidades previstas no presente Regulamento, compreendendo:

a) Unidades orgânicas de primeiro nível, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao Conselho Diretivo e são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau;

b) Unidades orgânicas de segundo nível, adiante designadas por divisões, que se subordinam hierárquica e funcionalmente aos diretores de departamento ou diretamente do Conselho Diretivo e são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

2 - Quando o quantitativo de recursos humanos ou a diversidade funcional o justifique, o Conselho Diretivo ou os chefes dos diferentes níveis hierárquicos podem criar, modificar ou extinguir, núcleos internos e nomear os seus coordenadores que, no entanto, não se enquadram no estatuto dos dirigentes da Administração Pública, nem têm direito a remuneração adicional.

Artigo 4.º

Departamento do Mar e Recursos Marinhos

1 - As competências do Departamento do Mar e Recursos Marinhos (DMRM) são as constantes do artigo 3.º dos Estatutos do IPMA, I. P., aprovados pela Portaria 304/2012, de 4 de outubro.

2 - O DMRM compreende as seguintes divisões, especializadas por áreas de intervenção:

a) Divisão de Oceanografia e Ambiente Marinho (DivOA);

b) Divisão de Modelação e Gestão de Recursos da Pesca (DivRP);

c) Divisão de Aquacultura, Valorização e Bioprospeção (DivAV);

d) Divisão de Geologia e Georecursos Marinhos (DivGM).

3 - À DivOA compete:

a) Aprofundar e divulgar o conhecimento no domínio da oceanografia;

b) Prever o impacto das alterações induzidas pelo clima e pressões antropogénicas nos ciclos biogeoquímicos, cadeias tróficas e habitats;

c) Contribuir para a implementação da Diretiva-Quadro da Estratégia Marinha, através do conhecimento dos principais indicadores relacionados com o estado ambiental;

d) Determinar a disponibilidade de nutrientes na zona costeira, a produção primária e sua variabilidade espacial e temporal;

e) Estimar a troca de CO2 entre a atmosfera e o oceano e promover estudos relacionados com a acidificação do oceano;

f) Avaliar a dinâmica e distribuição de comunidades planctónicas, assim como identificar as modificações relacionadas com as alterações climáticas;

g) Monitorizar a presença de algas tóxicas na zona costeira e de toxinas marinhas em bivalves e outras espécies, e emitir boletins sobre interdição da apanha de bivalves comerciais da costa portuguesa;

h) Avaliar a distribuição das comunidades de macroinvertebrados bentónicos, assim como as respostas às pressões antropogénicas na zona costeira;

i) Contribuir para o conhecimento da biodiversidade designadamente em áreas marinhas protegidas;

j) Determinar a disponibilidade de contaminantes em água e sedimentos das zonas estuarinas e costeiras;

k) Determinar os contaminantes nas principais espécies comerciais e teias tróficas, assim como avaliar as respostas ao nível celular e bioquímico dos organismos;

l) Promover estudos do fundo marinho com o objetivo de caracterizar a contribuição antropogénica para a contaminação do oceano e desenvolver medidas para o bom uso do oceano e do litoral;

m) Emitir pareceres no domínio da caracterização e monitorização ambiental;

n) Prestar serviços especializados e consultadoria no âmbito das atividades da divisão.

4 - À DivRP compete:

a) Aprofundar o conhecimento para a exploração sustentável dos recursos da pesca e contribuir para o estabelecimento de modelos de gestão integrada compatíveis com o uso sustentado do oceano;

b) Executar o programa nacional de amostragem biológica de recursos da pesca com vista à estimação da distribuição e abundância de recursos marinhos e da biodiversidade;

c) Manter e gerir as séries históricas de dados da biologia, abundância e biodiversidade;

d) Contribuir para o conhecimento da biologia e estrutura populacional dos recursos da pesca;

e) Avaliar o estado dos recursos comerciais e fazer recomendações para a sua exploração sustentada;

f) Caracterizar as pescarias e modelar a dinâmica das frotas;

g) Emitir pareceres de apoio à gestão dos recursos da pesca;

h) Prestar aconselhamento científico à tutela para a gestão dos recursos da pesca;

i) Contribuir para os objetivos da Política Comum de Pescas e para a implementação da Diretiva Quadro da Estratégia Marinha, através do conhecimento dos principais indicadores relacionados com os recursos biológicos e das respetivas teias tróficas e impactes antropogénicos decorrentes da sua exploração;

j) Assegurar a participação científica em organizações internacionais de aconselhamento e gestão de recursos vivos marinhos e das frotas que os exploram;

k) Contribuir para o desenvolvimento de novos instrumentos de gestão pesqueira;

l) Contribuir para a avaliação do impacto das alterações induzidas pelo clima e pesca nas cadeias tróficas e habitats marinhos;

m) Contribuir para o ordenamento do espaço marítimo, implementação e valorização de áreas marinhas protegidas;

n) Identificar impactes socioeconómicos de medidas de gestão e ordenamento do litoral;

o) Proporcionar informação técnica e científica ao setor;

p) Prestar serviços especializados e consultadoria no âmbito das atividades da divisão.

5 - À DivAV compete:

a) Aprofundar e divulgar conhecimentos sobre o cultivo sustentável de peixes, moluscos e outros organismos marinhos com vista à otimização da produção;

b) Desenvolver novas ferramentas biológicas e promover o seu uso para melhorar a produtividade e sustentabilidade em aquacultura;

c) Otimizar ingredientes, fórmulas, dietas e outros requisitos nutricionais, para aplicação em diferentes fases do ciclo de vida de espécies-alvo em aquacultura;

d) Desenvolver, testar e aplicar tecnologias e sistemas de produção de aquacultura à escala piloto;

e) Melhorar o controlo sanitário, diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças em espécies aquícolas, em cooperação com os aquacultores e instituições públicas;

f) Monitorizar os contaminantes microbiológicos em moluscos bivalves comerciais e classificar as zonas de produção de bivalves na costa portuguesa;

g) Caracterizar compostos em organismos marinhos com possíveis aplicações na indústria designadamente cosmética, farmacêutica e de biomateriais;

h) Apoiar as fileiras da pesca e aquacultura na caracterização bioquímica, nutricional, sensorial e microbiológica dos produtos de aquacultura e da pesca, bem como na avaliação e comunicação do risco/benefício associado;

i) Desenvolver novas tecnologias de processamento do pescado e apoiar o setor na valorização de espécies comerciais, subprodutos e novos produtos de origem marinha;

j) Promover a aplicação da biotecnologia e tecnologias inovadoras, visando a produção de produtos de origem marinha com vista à saúde, conveniência e bem-estar dos consumidores;

k) Desenvolver e aplicar instrumentos analíticos que permitam qualificar e certificar a qualidade de produtos da pesca e aquacultura;

l) Desenvolver e aplicar ferramentas microbiológicas que permitam identificar/caraterizar microrganismos emergentes em produtos da pesca e aquacultura;

m) Apoiar os profissionais das fileiras da pesca e aquacultura na rastreabilidade, desenvolvimento de planos de produção, e comercialização de novos produtos;

n) Integrar redes de partilha de conhecimento e de dados em qualidade e segurança de produtos da pesca e aquacultura a nível nacional e internacional;

o) Realizar vistorias e emitir pareceres de apoio à atividade aquícola e aos setores da transformação e comercialização do pescado;

p) Proporcionar apoio e informação técnica e científica especializada aos setores da pesca e da aquacultura;

q) Prestar serviços especializados e consultadoria no âmbito das atividades da divisão.

6 - À DivGM compete:

a) Promover, coordenar e realizar estudos técnicos e científicos nas áreas da geologia marinha;

b) Promover a caracterização geológica e geomorfológica do fundo oceânico com o objetivo de mitigar os riscos naturais nas zonas marinhas e costeiras;

c) Promover o conhecimento dos georrecursos marinhos e seu potencial económico, incluindo os riscos associados à sua exploração, a utilização sustentável do litoral e o mapeamento de habitats;

d) Promover o conhecimento da estrutura do fundo oceânico com o objetivo de caracterizar o potencial em recursos geológicos em hidrocarbonetos, e mitigar os riscos naturais associados à sismicidade, deslizamentos e escape de fluidos;

e) Promover estudos de modelação aplicada à formação de georrecursos marinhos, nomeadamente de jazigos de hidrocarbonetos, minérios metálicos e não metálicos;

f) Assegurar a integração nacional nas bases de dados internacionais relativas aos dados marinhos; g Desenvolver os meios de processamento e interpretação de dados de geofísica, geoquímica e geologia marinhas;

h) Promover os estudos necessários à preservação da faixa costeira submersa e litoral no sentido de mitigar os riscos naturais e antropogénicos que a afetam, designadamente, a erosão, deslizamentos e derrocadas e contaminação;

i) Estudar as condições oceanográficas e variações climáticas do passado por forma a compreender as relações entre as condições globais e os efeitos a nível regional e a várias escalas temporais;

j) Promover estudos sobre o confronto entre as simulações numéricas de clima passado com dados paleoceanográficos e paleoclimáticos existentes;

k) Promover os meios laboratoriais de tratamento e análise de amostras dos possíveis registos de clima, por forma a garantir a procura, definição e calibração de novos indicadores de processos oceanográficos e de mecanismos atmosféricos;

l) Participar na formação especializada, em particular de jovens investigadores, nos domínios da observação meteorológica, do clima e do paleoclima;

m) Prestar serviços especializados e consultadoria no âmbito das atividades da divisão.

Artigo 5.º

Departamento de Meteorologia e Geofísica

1 - As competências do Departamento de Meteorologia e Geofísica (DMG) são as constantes do artigo 4.º dos Estatutos do IPMA, I. P., aprovados pela Portaria 304/2012, de 4 de outubro.

2 - O DMG compreende as seguintes divisões, especializadas por áreas de intervenção:

a) Divisão de Geofísica (DivGE);

b) Divisão de Previsão Meteorológica e Vigilância (DivMV);

c) Divisão de Meteorologia Aeronáutica (DivMA);

d) Divisão de Clima e Alterações Climáticas (DivCA).

3 - À DivGE compete:

a) Proceder à vigilância sísmica do território nacional, elaborar e difundir avisos e alertas sempre que necessário;

b) Proceder à vigilância de tsunamis no território nacional, elaborar e difundir informação apropriada para o sistema de proteção civil;

c) Promover a manutenção, a calibração e o eficiente funcionamento dos sistemas de medição sísmica e geomagnética, e o processamento, difusão, gestão e disponibilização da informação recolhida;

d) Integrar dados de outras redes de sensores de variáveis de estado relevantes para as atividades de vigilância acima mencionadas, e, sempre que necessário, planear a instalação, promover a manutenção, assegurar a calibração e o eficiente funcionamento de novas, nomeadamente para medição do nível do mar e do movimento do solo;

e) Assegurar a participação nacional nas redes de observação sísmica e geomagnética, europeias e globais;

f) Assegurar a representação nacional e internacional nas áreas da sua competência, nomeadamente da geofísica;

g) Integrar sistemas de alerta precoce de tsunamis e exercer as funções de Ponto Focal Nacional para o sistema de alerta do Atlântico Nordeste, Mediterrâneo e Mares Conexos;

h) Assegurar a ligação operacional com a Autoridade Nacional de Proteção Civil nos domínios da geofísica da sua competência;

i) Definir normas, métodos de observação e processamento nas áreas da monitorização geofísica, assegurando o seu cumprimento;

j) Assegurar a assessoria técnico-científica à autoridade nacional para o tratado de proibição de testes nucleares (CTBTO), nas áreas das tecnologias de forma de onda, mantendo o Centro Nacional Dados (NDC);

k) Coordenar tecnicamente, no domínio da geofísica, as atividades da Delegação Regional dos Açores e prestar apoio na sua execução;

l) Colaborar na formação especializada nas áreas da Geofísica;

m) Certificar a ocorrência de fenómenos geofísicos e emitir pareceres técnicos nas suas áreas de competência;

n) Promover a divulgação do conhecimento junto da população, em particular das escolas;

o) Prestar serviços especializados e consultadoria no âmbito das atividades da divisão.

4 - À DivMV compete:

a) Efetuar a previsão e vigilância meteorológicas e emitir avisos meteorológicos para fins gerais e específicos, cumprindo os acordos nacionais e internacionais em vigor, bem como promover a sua difusão para as entidades competentes;

b) Efetuar a previsão e vigilância meteorológicas do estado do mar nas zonas marítimas de responsabilidade nacional, através da elaboração de avisos e boletins de previsão de apoio à navegação marítima, promovendo a sua difusão;

c) Estabelecer procedimentos e normalizar a metodologia da previsão e vigilância meteorológicas, quer para o estado do tempo, quer para o estado do mar;

d) Preparar e organizar produtos de previsão e vigilância meteorológicas, com o objetivo de corresponder às necessidades e responsabilidades do IPMA, I. P.;

e) Colaborar com outros centros meteorológicos nacionais e internacionais no domínio da previsão e vigilância meteorológicas;

f) Assegurar a ligação operacional com a autoridade nacional de proteção civil, com as autoridades de saúde e as autoridades marítimas nos domínios da meteorologia;

g) Proceder à validação das previsões e avisos elaborados, em tempo real ou a posteriori, bem como ao controlo de qualidade dos produtos e serviços prestados;

h) Promover a instalação e a manutenção dos meios de observação destinados à vigilância meteorológica, nomeadamente radares, sensores de descargas elétricas e informação de satélite;

i) Desenvolver técnicas de aplicação dos meios de observação remota, designadamente para apoio à previsão e vigilância meteorológicas, à gestão de desastres naturais e às atividades económicas;

j) Estudar, desenvolver, gerir e otimizar métodos de exploração e organização da informação meteorológica sob a forma numérica, por forma a assegurar o seu pré-processamento e arquivo em tempo real;

k) Desenvolver, gerir e otimizar sistemas de assimilação e previsão numérica de área limitada;

l) Promover e assegurar o desenvolvimento de produtos meteorológicos específicos;

m) Assegurar o arquivo histórico de previsão numérica;

n) Assegurar o controlo de qualidade dos sistemas numéricos de análise e previsão;

o) Promover e coordenar a implementação das normas internacionais impostas à exploração e organização da informação meteorológica em formato digital;

p) Proceder a estudos e participar em trabalhos de investigação e em projetos nacionais e internacionais nos domínios da previsão e vigilância meteorológicas, da observação remota e da previsão numérica;

q) Assegurar a coordenação operacional de projetos nos domínios da previsão e vigilância meteorológicas, da observação remota e da previsão numérica;

r) Promover, coordenar e assegurar o intercâmbio e acordos com os projetos e as equipas congéneres nacionais e internacionais;

s) Assegurar e promover a formação especializada e apoio a utilizadores nos domínios da previsão e vigilância meteorológicas, da observação remota e da previsão numérica;

t) Desenvolver, validar e otimizar modelos numéricos de previsão de agitação marítima;

u) Colaborar na formação especializada nos domínios da meteorologia marítima;

v) Prestar serviços especializados e consultadoria no âmbito das atividades da divisão.

5 - À DivMA compete:

a) Promover e assegurar a vigilância e previsão meteorológica aeronáutica no território nacional, assim como em todo o espaço aéreo sob jurisdição do estado português, com a elaboração e emissão da informação necessária para a segurança, regularidade e eficiência da navegação aérea, de acordo com a legislação nacional e internacional;

b) Promover, assegurar e coordenar a observação meteorológica aeronáutica nos aeroportos e aeródromos nacionais, de acordo com as normas nacionais e internacionais e de modo a contribuir para a vigilância meteorológica aeronáutica;

c) Coordenar tecnicamente as atividades dos centros meteorológicos para a aeronáutica e garantir a qualidade dos serviços prestados;

d) Assegurar a regularidade e o controlo da qualidade da informação meteorológica utilizada na proteção e apoio da navegação aérea;

e) Garantir o cumprimento do Sistema de Gestão de Qualidade, no âmbito da Norma ISO 9001;

f) Promover e garantir o cumprimento, atualização e normalização dos procedimentos, especificações e técnicas da meteorologia aeronáutica, em estreita cooperação com as entidades nacionais e internacionais;

g) Desenvolver estudos e produtos no âmbito da meteorologia e climatologia aeronáuticas para a melhoria da qualidade dos serviços prestados e resposta a novos requisitos meteorológicos da navegação aérea, em colaboração com a DivMV;

h) Colaborar na formação especializada nos domínios da meteorologia e climatologia aeronáuticas;

i) Prestar serviços especializados e consultadoria no âmbito das atividades da divisão.

6 - À DivCA compete:

a) Planear e gerir a instalação e a manutenção das estações de observação e medição, fixas e móveis, terrestres e marítimas, pertencentes às redes do IPMA, assegurando o seu funcionamento eficiente;

b) Caracterizar e promover a otimização das redes e dos programas de observações para fins climatológicos e de meteorologia aplicada;

c) Definir e assegurar o cumprimento das normas e dos programas de observação climatológica nas redes de estações de superfície e de altitude, segundo as recomendações internacionais e no âmbito da participação de Portugal nas redes europeias e mundiais, assegurando um arquivo digital de dados climáticos;

d) Integrar dados de outras redes de variáveis de estado relevantes para as atividades de vigilância meteorológica e climática acima mencionadas, assegurando o seu arquivo no IPMA, I. P.;

e) Promover a observação e a monitorização da composição da atmosfera;

f) Promover e assegurar a vigilância do campo elétrico da atmosfera;

g) Desenvolver as atividades científicas e medidas técnicas que contribuam para a redução e controlo da poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância;

h) Identificar e desenvolver métodos (estatísticos e outros métodos objetivos) para controlo de qualidade e homogeneização de séries climáticas;

i) Assegurar a continuidade das séries climatológicas longas e proceder à recuperação dos dados históricos;

j) Analisar e monitorizar o clima e sua evolução e preparar regularmente a difusão de informação relevante;

k) Analisar e desenvolver estudos sobre variabilidade climática e alterações climáticas em diversas escalas temporais e espaciais;

l) Desenvolver e executar as atividades de investigação e desenvolvimento no domínio das aplicações e dos serviços de clima, por forma a apoiar as várias atividades socioeconómicas, incluindo no que diz respeito à proteção, prevenção e minimização dos riscos naturais de natureza meteorológica e climática;

m) Colaborar ativamente a nível nacional e internacional com instituições de investigação de áreas afins, estabelecendo protocolos de colaboração, designadamente no domínio das aplicações e dos serviços de clima;

n) Promover atividades com vista à melhoria do conhecimento das zonas vulneráveis à seca e à desertificação, em particular em relação aos processos meteorológicos, à variabilidade e alterações do clima;

o) Desenvolver e elaborar produtos hidrometeorológicos e agrometeorológicos, de interesse para as diferentes atividades;

p) Desenvolver estudos a nível global e regional sobre predictabilidade sazonal;

q) Produzir cenários climáticos futuros, globais e regionais, estudar os impactos e identificar as vulnerabilidades às alterações climáticas em setores e sistemas-chave, particularmente no quadro da adaptação;

r) Promover a cooperação internacional no quadro de Convenções e Acordos internacionais, da OMM e da União Europeia, nos programas observacionais e de investigação e em comissões técnicas e Grupos de Trabalho;

s) Promover a divulgação do conhecimento do clima e das variações climáticas junto da população em geral e da população escolar em particular;

t) Prestar serviços especializados e consultadoria no âmbito das atividades da divisão.

Artigo 6.º

Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico

1 - As competências do Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico (DOIDT) são as constantes do artigo 5.º dos Estatutos do IPMA, I. P., aprovados pela Portaria 304/2012, de 4 de outubro.

2 - O DOIDT compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Projetos e Contratos (DivPC);

b) Divisão de Contratação (DivCo).

3 - À DivPC compete:

a) Assegurar a gestão e controlo financeiro dos projetos de investigação e desenvolvimento, em apoio aos coordenadores científicos de projeto;

b) Processar as atividades comerciais do IPMA, I. P., designadamente, receber pedidos de clientes, orçamentar, promover a execução de serviços e faturar;

c) Promover serviços externos, celebrando contratos e parcerias e controlar a sua pontual execução, em colaboração com os outros departamentos do IPMA, I. P.;

d) Apoiar, utilizando os recursos do instituto, iniciativas empreendedoras nos domínios de competência do IPMA, I. P.;

e) Apoiar os fluxos de informação do IPMA, I. P., nomeadamente no que respeita à identificação de oportunidades de financiamento e à elaboração dos processos de candidatura;

f) Identificar oportunidades de candidatura a projetos e prestação de serviços.

4 - À DivCo compete:

a) Assegurar todas as ações relativas aos processos de contratação do IPMA, I. P.;

b) Preparar as peças processuais necessárias à contratação de bens e serviços;

c) Executar os processos de obtenção de bens e serviços;

d) Monitorizar a boa e pontual execução dos processos de aquisição;

e) Preparar os processos de obtenção, armazenamento e distribuição de material;

f) Rececionar todo o material adquirido pelo IPMA, I. P.;

g) Gerir as existências do comodato e outro material de utilização corrente.

Artigo 7.º

Divisão Financeira

1 - A Divisão Financeira (DivF) depende diretamente do Conselho Diretivo.

2 - Compete à DivF assegurar todas as ações de natureza orçamental, financeira e contabilística do IPMA, I. P., designadamente:

a) Assegurar a gestão e controlo orçamental, financeiro e contabilístico, promovendo e assegurando a elaboração da conta de gerência e do respetivo relatório a remeter ao Tribunal de Contas, a prestação de informação financeira às autoridades competentes, a existência de um sistema de informação para a gestão, e procedendo ao arquivo de toda a documentação financeira;

b) Elaborar propostas orçamentais, adotando os procedimentos necessários a um adequado controlo da gestão e cumprindo as disposições divulgadas pela Direção-Geral do Orçamento;

c) Gerir o património mobiliário, imobiliário e naval, assegurando o completo registo das fichas dos bens no sistema contabilístico, bem como as ações identificadas nas alíneas g) e h) do presente número;

d) Assegurar as atividades de faturação, disponibilizando a informação financeira que permita a fixação dos preços de venda dos dados e produtos;

e) Proceder ao pagamento de despesas, recebimento de receitas, requisições de fundos e, em geral, a todas as ações de tesouraria, aferindo da legalidade, processando e liquidando todas as despesas previamente autorizadas e as receitas arrecadadas, e assegurando o pagamento de vencimentos em data publicada no Diário da República;

f) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais do IPMA, I. P;

g) Organizar e manter atualizados o cadastro e os inventários no sistema contabilístico, de acordo com as informações do DOIDT;

h) Proceder ao abate e alienação de bens, e seu registo no sistema contabilístico, e garantir a veracidade da informação contida nas demonstrações financeiras, de acordo com as informações da DOIDT superiormente autorizadas.

Artigo 8.º

Divisão de Recursos Humanos

1 - A Divisão de Recursos Humanos (DivRH) depende diretamente do conselho Diretivo.

2 - Compete à DivRH assegurar todas as ações relativas aos recursos humanos do IPMA, I. P., e, designadamente:

a) Executar os atos relativos à administração de pessoal, nomeadamente em matéria de Recrutamento, provimento, exercício e cessação de funções e mobilidade;

b) Gerir as carreiras do pessoal, e, nomeadamente, a sua progressão na carreira, e aposentação, assegurando o cumprimento da legislação em vigor;

c) Efetuar a análise e definir, em colaboração com os serviços, o conteúdo dos postos de trabalho, perfis profissionais e conteúdos funcionais;

d) Assegurar a avaliação dos recursos humanos do IPMA, I. P., nomeadamente pela aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública de Dirigentes e de trabalhadores (SIADAP);

e) Assegurar a atualização dos processos individuais dos trabalhadores, bem como a respetiva informação cadastral;

f) Assegurar o processamento das remunerações, dos abonos e a retenção dos respetivos descontos;

g) Gerir o mapa de pessoal do IPMA, I. P., procedendo à afetação de recursos humanos a necessidades permanentes ou de projetos dos serviços, em função do planeamento de atividades e orçamento;

h) Assegurar os procedimentos relativos à Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho;

i) Exercer as competências previstas nas alíneas anteriores, quando aplicável, relativamente a bolseiros, estagiários e pessoal equiparado;

j) Promover o registo do controlo da pontualidade e assiduidade;

k) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional e elaborar e executar o plano anual de formação;

l) Assegurar a receção, o registo, a classificação e a distribuição, bem como a expedição da correspondência do IPMA, I. P.;

m) Promover a divulgação pelos departamentos, delegações regionais e unidades orgânicas de diretivas, despachos e normas de funcionamento, bem como da legislação cujo conhecimento seja indispensável ao funcionamento do serviço.

Artigo 9.º

Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações (DivSI)

1 - A Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações (DivSI) depende diretamente do Conselho Diretivo.

2 - À DivSI compete:

a) Apoiar os fluxos de informação do IPMA, I. P., nomeadamente no que diz respeito à infraestrutura física e lógica;

b) Assegurar e sustentar as infraestruturas físicas e virtuais para a gestão, salvaguarda e disponibilização de informação;

c) Assegurar e coordenar a execução das ações relativas à manutenção e desenvolvimento dos equipamentos, sensores e redes de comunicação em ambientes terrestres e marinhos, necessários para suportar as atividades do IPMA, I. P., apoiando tecnologicamente os outros Departamentos nestas funções;

d) Participar na especificação de requisitos técnicos e coordenar todos os processos de obtenção e administração de hardware e software;

e) Administrar e configurar os Sistemas de Informação e armazenamento de dados;

e) Garantir a gestão do parque informático do IPMA, I. P. e o apoio aos utilizadores;

f) Resolver os incidentes relacionados com a infraestrutura de TIC ou com as comunicações;

g) Monitorizar os sistemas críticos e suites operacionais;

h) Administrar e configurar os circuitos de comunicações;

i) Otimizar os meios de modo a minimizar os encargos com comunicações;

j) Garantir a permuta atempada da informação de caráter especializado aos clientes externos e internos consoante as normas definidas pelas Organizações Internacionais;

k) Prospetar novas tecnologias que permitam a otimização dos processos e recursos em geral;

l) Desenvolver e implementar aplicações de caráter institucional;

m) Prestar serviços especializados e consultadoria no âmbito das atividades da divisão.

Artigo 10.º

Núcleos Internos

São criados desde já os seguintes Núcleos Internos:

1 - Núcleo de Planeamento e Apoio ao Conselho Diretivo, designado por NPACD, na dependência direta do Conselho Diretivo, competindo-lhe:

a) Colaborar na elaboração dos documentos de estratégia e dos instrumentos de planeamento e avaliação;

b) Colaborar na produção documentos institucionais e promocionais;

c) Coordenar as relações com a Comunicação Social;

d) Coordenar as relações externas nacionais e internacionais, nomeadamente a preparação de reuniões e análise de documentação recebida, a preparação de documentação, apresentações, comunicados e contactos institucionais;

e) Análise e coordenação de resposta à correspondência para o Conselho Diretivo;

f) Assegurar a circulação de informação e a comunicação interna e externa da instituição;

g) Coordenar o trabalho editorial das publicações do IPMA, I. P.;

h) Gerir as bibliotecas e a documentação técnica do IPMA, I. P.;

i) Coordenar ações e projetos de Educação e Literacia;

j) Coordenar as publicações do IPMA, I. P..

2 - Sistema Nacional de Monitorização de Moluscos Bivalves, designado por SNMB, na dependência direta da DMRM, ao qual compete:

a) Monitorização das Zonas de Produção de moluscos bivalves, e de afinação no que refere aos contaminantes biológicos e químicos;

b) Elaboração de proposta de classificação das Zonas de Produção de moluscos bivalves vivos e respetiva monitorização de acordo com o estabelecido na regulamentação nacional e comunitária aplicável;

c) Determinação de interdição de apanha, de acordo com o estabelecido na regulamentação nacional e comunitária aplicável;

d) Reconhecimento de laboratórios de apoio aos centros de depuração e expedição; e Articulação com os laboratórios europeus de referência.

3 - Estação Piloto de Piscicultura de Olhão, designada por EPPO, na dependência direta da DMRM, competindo-lhe:

a) Garantir a manutenção e operação da Estação de Aquacultura de Olhão;

b) Promover a cooperação com o setor económico sob a forma de projetos de investigação e de inovação;

c) Promover a cooperação com a comunidade científica nacional e internacional.

4 - Núcleo de Observação da Terra, designado por NOT, na dependência direta da DMG, competindo-lhe:

a) Garantir a manutenção e operação da LSA SAF;

b) Promover a cooperação com o setor económico sob a forma de projetos de investigação e de inovação;

c) Promover a cooperação com a comunidade científica nacional e internacional.

5 - Núcleo de Navios de Investigação e Observatórios, designado por NNIO, na dependência direta do Conselho Diretivo, competindo-lhe:

a) Garantir a manutenção e operação dos meios navais do IPMA, I. P., bem como dos equipamentos e sistemas nestes instalados;

b) Desenvolver e implementar equipamentos de observação marinha;

c) Planear as operações marítimas, salvaguardando o cumprimento de todas as imposições administrativas com elas relacionadas;

d) Planear e desenvolver as ações necessárias à realização de missões e campanhas, bem como assegurar a disponibilização dos meios por elas requeridos.

6 - Núcleo de Planeamento e Gestão de Infraestruturas, designado por NPGI, na dependência direta do Conselho Diretivo, competindo-lhe, no âmbito do IPMA, IP:

a) Gerir o património edificado;

b) Planear o desenvolvimento das infraestruturas físicas;

c) Coordenar a execução dos projetos de desenvolvimento infraestrutural;

d) Assegurar a manutenção dos edifícios e instalações técnicas;

e) Assegurar a manutenção e operação dos equipamentos básicos;

f) Assegurar a segurança física das instalações;

g) Assegurar a gestão das viaturas necessárias à operação técnica e científica.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 11.º

Interpretação

As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho Diretivo, em conformidade com a legislação em vigor.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia um de agosto de 2020

27 de julho de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

313437628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4208691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto-Lei 68/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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