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Aviso 4332/2021, de 8 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para a contratação de um técnico superior com contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4332/2021

Sumário: Procedimento concursal para a contratação de um técnico superior com contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Procedimento concursal para a contratação de um técnico superior com contrato de trabalho por tempo indeterminado

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 08 de abril, torna -se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 18 de fevereiro de 2021, se encontra aberto um procedimento concursal comum tendentes ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Local de trabalho: Circunscrição territorial da Freguesia da Agualva e Mira Sintra.

4 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, até ao termo do prazo de entrega da candidatura.

5 - Os recrutamentos iniciam-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir à atividade autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho, foi autorizado o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º, e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

6 - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica www.jf-agualvamirasintra.pt.

7 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de correio eletrónico.

8 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados através de correio eletrónico.

9 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

10 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido num dos métodos de seleção uma nota inferior a 9,50 valores, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica www.jf-agualvamirasintra.pt.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos a cada uma das categorias profissionais pode ser objeto de homologação distinta por parte da Junta de Freguesia.

13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, disponível na Junta de Freguesia e na página eletrónica www.jf-agualvamirasintra.pt.

14 - As candidaturas podem ser entregues, na Junta de Freguesia no horário: das 09:00 às 16:30 horas, remetidas pelo correio com aviso de receção para Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra, Rua António Nunes Sequeira, 16B, 2735-054 Agualva-Cacém, ou enviadas por correio eletrónico para ana.almeida@jf-agualvamirasintra.pt, devendo ser acompanhadas dos seguintes documentos:

14.1 - Se aplicável, documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

14.2 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

14.3 - Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

14.4 - Apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

14.5 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

15 - Os elementos que se propõem para integrar o Júri do Procedimento são os seguintes:

15.1 - Efetivos: Carlos Casimiro - Presidente da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra; Susana Salvador - Técnica Superior da Junta de Freguesia; Helena Cardoso - Vogal da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra.

15.2 - Suplentes: Cristina Mesquita - Vogal da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra; João Castanho - Vogal da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra.

16 - Caraterização do posto de trabalho, para além dos conteúdos funcionais legalmente previstos, incluem designadamente:

16.1 - Execução de funções técnicas no âmbito do planeamento da comunicação interna e externa.

16.2 - Gestão de conteúdos de páginas eletrónicas e de redes sociais.

16.3 - Produção de materiais de divulgação e outros produtos institucionais; acompanhamento do impacto da comunicação nos diferentes públicos-alvo.

16.4 - Gestão da Universidade Sénior, nomeadamente:

Exercer tarefas de atendimento de alunos e professores da Universidade Sénior;

Exercer tarefas de apoio à atividade docente;

Organizar e manter atualizados os processos relativos a alunos, professores e aulas da Universidade Sénior;

Medidas de conservação das instalações, do material e dos equipamentos afetos a este serviço;

Preparar, apoiar e secretariar reuniões;

Desenvolver os procedimentos da aquisição de material e de equipamento necessários ao funcionamento da Universidade Sénior;

Assegurar o tratamento da informação entre a Universidade Sénior e os restantes serviços da Junta de Freguesia.

16.5 - Encarregado de Proteção de Dados.

16.6 - Planeamento e gestão de eventos (provas desportivas, eventos culturais, saúde, programas seniores, entre outros).

16.7 - Contacto com a comunicação social e elaboração mensal de Newsletters digitais e Newsletters trimestrais.

16.8 - Coordenação de projetos de inserção social de jovens em risco (Projeto Escolhas).

16.9 - Coordenação do Orçamento Participativo da autarquia.

17 - Perfil Pretendido:

17.1 - Capacidade de comunicação.

17.2 - Iniciativa e autonomia.

17.3 - Capacidade de trabalho em equipa.

17.4 - Responsabilidade e compromisso com o serviço.

18 - Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória, nível 15 a que corresponde a remuneração base de (euro)1.205,08 euros.

19 - Habilitações literárias: Licenciatura em Comunicação Aplicada: Marketing, Relações Públicas e Publicidade.

20 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

20.1 - O previsto no artigo 48.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

20.2 - Experiência e formação nas áreas da caraterização do posto de trabalho definidas no ponto 16.

20.3 - Domínio da língua inglesa e espanhola, falada e escrita.

20.4 - Experiência comprovada de 3 anos em organização e gestão de eventos culturais, desportivos, terceira idade e cidadania.

20.5 - Experiência comprovada de 3 anos em gestão de Redes Sociais.

20.6 - Experiência e formação na área de Encarregado de Proteção de Dados.

20.7 - Experiência e formação em Marketing.

20.8 - Formação em organização de eventos.

20.9 - Formação em gestão de Orçamentos participativos.

20.10 - Formação em Contratação Pública.

21 - Método de Seleção: Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

21.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 30 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

21.1.1 - A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

21.1.2 - A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências referidas para o exercício da função;

21.1.3 - A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

21.2 - Prova de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de trinta (30) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

21.2.1 - A prova de conhecimentos avaliará os conhecimentos específicos relativos aos conteúdos funcionais referidos no ponto 16.

21.3 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de quinze (15) minutos, e uma ponderação de 40 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

23 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Junta, Carlos Casimiro.

314008223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4443341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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