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Anúncio 47/2021, de 8 de Março

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Sumário

Pronúncia dos proprietários dos lotes do loteamento do Alto da Forca

Texto do documento

Anúncio 47/2021

Sumário: Pronúncia dos proprietários dos lotes do loteamento do Alto da Forca.

O Vereador do Pelouro de Urbanismo e Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Serpa, Carlos Alberto Bule Martins Alves:

Faz saber que, sendo o número dos proprietários dos lotes constituintes do denominado "Loteamento do Alto da Forca", em Serpa, titulado pelo alvará de loteamento n.º 4/1983, superiores a 25, procede-se à respetiva notificação de acordo com o disposto no artigo 112.º, n.º 1, alínea e) do Código de Procedimento Administrativo;

Assim, ficam por este meio "Notificados" os proprietários dos lotes constituintes do denominado "Loteamento do Alto da Forca", em Serpa, titulado pelo alvará de loteamento n.º 4/1983, de que, foi instruído nesta autarquia um processo de licenciamento para alteração do loteamento em questão, promovido por "Madeira & Andrade Lda.", pessoa coletiva n.º 501322027.

A proposta de alteração ao loteamento consiste no seguinte:

Alteração do Lote 1, para a criação de 2 lotes: Lote 1A (destinado a Hotelaria) e Lote 1B (destinado a área técnica para telecomunicações);

Alteração dos Lotes 2 a 16: destinados a habitação com construção livre, sendo eliminado o polígono de implantação previsto, de acordo com as áreas constantes no Quadro Urbanimétrico e os afastamentos previstos na Planta de Síntese. O lote 16 terá um afastamento de 3 m aos limites com os arruamentos, 3 m ao limite confinante com o lote 15 e 3 m no limite posterior do lote; e

Alteração dos Lotes de 76 a 91: aumento da área de construção, passando de 240,0 m2 para 292,5 m2, mantendo-se os mesmos polígonos de implantação. Pretende-se que as pérgolas previstas no projeto inicial deem origem a alpendres e que o espaço entre a habitação e garagem possa também ser coberto, conforme definido na Planta de Síntese.

Assim, e conforme previsto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16/12, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014 de 09/09, (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), comunica-se aos proprietários dos lotes do referido loteamento, para que no prazo de 10 dias a contar da data do presente Anúncio, se pronunciem sobre o que tiverem por conveniente.

A proposta de alteração de loteamento poderá ser consultada no Serviço de Atendimento ao Público do Município, contudo, no âmbito das medidas de prevenção e combate ao novo Coronavírus COVID-19, o atendimento presencial encontra-se condicionado, pelo que o acesso ao mesmo é efetuado mediante previa marcação. Assim antes de se dirigir ao Balcão de Atendimento do Município para proceder à consulta da documentação em causa, deverá efetuar a devida marcação, através dos seguintes contactos: Email: atendimentogeral@cm-serpa.pt, ou telefones (geral): 284540100 e Serviço de Atendimento: 284 540 101.

Para constar se afixa no local o presente anúncio e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

14 de janeiro de 2021. - O Vereador do Pelouro de Urbanismo e Ordenamento do Território, Carlos Alberto Bule Martins Alves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4443328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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