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Edital 287/2021, de 8 de Março

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Sumário

Hasta pública para arrendamento para fins não habitacionais de um prédio inscrito na matriz predial urbana da freguesia e concelho de São João da Madeira

Texto do documento

Edital 287/2021

Sumário: Hasta pública para arrendamento para fins não habitacionais de um prédio inscrito na matriz predial urbana da freguesia e concelho de São João da Madeira.

Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, torna público que, de acordo com a deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 2 de fevereiro de 2021 e na sequência da deliberação da assembleia municipal de 18 de fevereiro de 2021 tomada no uso da competência prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, vai proceder-se ao arrendamento para fins não comerciais, por Hasta Pública, do prédio urbano sito na Avenida Dr. Renato Araújo, em São João da Madeira, de acordo com as seguintes condições:

1 - Identificação, Localização, Finalidade e Base de Licitação do Imóvel

1.1 - A presente hasta pública tem por objeto o arrendamento para fins não comerciais de um prédio com a área de 4040 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia e concelho de São João da Madeira sob o artigo 4280, descrito na Conservatória do registo Predial de São João da Madeira sob o n.º 1221, sito à avenida Dr. Renato Araújo, pelo prazo de 10 anos, improrrogáveis.

1.2 - O prédio confronta a Norte, com a Santa Casa da Misericórdia de São João da Madeira, a Sul com a Impactmelody, S. A., a Nascente com a avenida Dr. Renato Araújo e a Poente com arruamento público.

1.3 - Na superfície da parcela de terreno a ceder, encontra-se construído, em funcionamento e utilização um posto de abastecimento de combustíveis líquidos.

1.4 - Características

As características gerais do posto de abastecimento de combustíveis líquidos que se encontra aí implantado constam de:

a) Posto de abastecimento de combustíveis líquidos com três ilhas, a que correspondem seis bombas de abastecimento de combustíveis líquidos duplas;

b) Ilha com bomba de abastecimento de GPL;

c) Loja de conveniência;

d) Túnel de lavagem automática;

e) Oficina auto;

f) Duas ilhas com equipamento de aspiração.

1.5 - O arrendamento destina-se à exploração do funcionamento de um posto de abastecimento de combustíveis líquidos que poderá comportar serviços complementares tais como os atualmente existentes.

1.6 - O valor base de licitação é de 1.000.000,00 (euro) (um milhão euros).

2 - Consulta do Processo da Hasta Pública e Obtenção de Cópias

2.1 - O processo de procedimento da hasta pública encontra-se disponível para consulta no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sito à avenida da Liberdade, Piso 0, em São João da Madeira, nos dias úteis entre as 09h e as 16h, desde a data da publicação do Edital de abertura do procedimento.

2.2 - A cópia do processo de procedimento poderá ser solicitada e levantada na morada indicada no número anterior, mediante o pagamento da quantia calculada nos termos da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, até 2 (dois) dias antes do termo fixado para a entrega das propostas.

2.3 - Os interessados poderão igualmente descarregar o processo de procedimento da hasta pública no sítio da Internet http://www.cm-sjm.pt/pt/informacoes-editais-e-avisos

2.4 - É da exclusiva responsabilidade dos interessados a verificação e comparação das cópias com as peças patenteadas.

3 - Apresentação de Propostas

3.1 - As propostas são remetidas pelo correio em envelope opaco e fechado, sob registo e com aviso de receção ou entregues por mão própria, pelos candidatos ou seus representantes, contra recibo, devendo as mesmas, em qualquer dos casos, dar entrada no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sito à avenida da Liberdade, Piso 0, 3701-956 São João da Madeira, até às 16.00 horas do 30.º dia a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso na IIª série do Diário da República.

4 - A praça e a licitação

4.1 - O ato público realizar -se -á às 10.00 horas do dia primeiro dia útil a seguir à data limite para a entrega das propostas, na sala de reuniões da câmara municipal, sita na avenida da Liberdade, Piso 1, 3701-956 São João da Madeira.

4.2 - Só podem intervir no ato público os candidatos e seus representantes que para o efeito estiverem devidamente legitimados, com poderes para o ato, bastando, para tanto, a exibição dos respetivos cartões de cidadão ou bilhetes de identidade e de procuração emitida pela sociedade ou agrupamento, da qual conste o nome e número do documento de identificação dos representantes.

4.3 - Sempre que um candidato esteja devidamente representado por mais do que uma pessoa, designará em sala qual delas participará na licitação, sem prejuízo da permanência das demais.

4.4 - Com autorização prévia do Presidente da Comissão poderá ser autorizada a captação de imagem durante o ato público, mas não durante a fase em que decorra a licitação.

4.5 - A licitação será efetuada a partir do valor base de licitação, sendo admitidos apenas lanços de 10.000,00 (euro) (dez mil euros) e múltiplos de 10.000,00 (euro) (dez mil euros).

4.6 - A licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.

4.7 - Existindo apenas um candidato admitido, proceder-se-á à adjudicação provisória pelo valor da sua proposta, sem prejuízo da possibilidade de exercício do direito de preferência.

5 - Adjudicação e Condições de Pagamento

5.1 - Encerrada a licitação e decorrido o prazo para exercício do direito de preferência ou tendo este sido exercido, a Comissão procede à adjudicação provisória a quem tenha apresentado o valor mais elevado ou ao preferente, consoante os casos.

5.2 - Com a adjudicação provisória, serão pagos 5 % (cinco por cento) do valor da proposta apresentada, correspondente ao cheque que acompanha a proposta (ou comunicação do exercício do direito de preferência, conforme os casos) nos termos do previsto no ponto 9.3 deste programa.

5.3 - Os cheques que acompanham as propostas dos candidatos a quem não foi efetuada a adjudicação provisória serão entregues aos candidatos ou seus representantes, com poderes para o efeito, após o encerramento do ato público, sem direito a qualquer compensação ou juros.

6 - Impostos e Outros Encargos

6.1 - Será da responsabilidade do adjudicatário o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis e do Imposto de Selo, bem como todas as despesas inerentes à celebração da escritura de constituição do direito de superfície.

7 - Outras Informações

7.1 - À tramitação da hasta pública e quanto a tudo o que não esteja expressamente previsto no presente programa do procedimento, e na medida em que não o contrarie, são aplicáveis os artigos 86.º a 95.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, com sucessivas alterações, com as necessárias adaptações.

7.2 - À apresentação da proposta e quanto a tudo o que não esteja expressamente previsto no presente programa do procedimento, e na medida em que não o contrarie, é aplicável o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as sucessivas alterações.

Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

22 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Jorge M. R. Vultos Sequeira.

314007608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4443327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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