Sumário: Reinício de funções na categoria de assistente operacional do trabalhador Hélder António Pereira Batista Coelho.
Por meu despacho de 20 de janeiro de 2021, foi autorizada a licença sem vencimento, ao abrigo do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, do trabalhador, Hélder António Pereira Batista Coelho, assistente operacional, área funcional condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, do Mapa de Pessoal do Município de Salvaterra de Magos, pelo período de 13 meses, com efeitos a 1 de fevereiro de 2021.
Mais torno público, que por meu despacho de 3 fevereiro 2021, autorizei o reinício de funções, em virtude de cessação da licença sem vencimento de longa duração em causa, do trabalhador em apreço, nos termos dos artigos 280.º a 283.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 8 de fevereiro de 2021, auferindo o montante de 665,00 (euro), a que corresponde a 4.º posição, nível 4 da TRU.
22 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, engenheiro.
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